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Due diligence é um processo que tem por objetivo realizar uma análise minuciosa, precisa e aprofundada de uma empresa, antes de fechar algum tipo de acordo comercial com ela. 

No caso, essa prática pode ser usada em situações de fusão, aquisição ou parceria (contratação de fornecedores, por exemplo).

O principal objetivo é proteger quem está comprando ou contratando de diversos riscos, a exemplo dos financeiros, jurídicos, reputacionais, entre outros.

Por meio da diligência prévia, como também pode ser chamada essa prática, é possível levantar e analisar diversos dados e informações da companhia que é alvo da operação.

Desde problemas com órgãos fiscalizadores, até questões como fraudes e golpes financeiros, tudo pode ser verificado antes de o negócio ser efetivamente fechado. Porém, para isso, é essencial saber como realizar essa verificação corretamente.

Para ajudar você com essa atividade, neste artigo trouxemos tudo sobre esse tema, incluindo o que é, para que serve, objetivo, vantagens, como funciona e muito mais.

Siga a leitura e confira todos os detalhes agora mesmo!

O que significa uma due diligence?

Due diligence é uma prática empresarial usada para avaliar profundamente tudo o que envolve uma companhia que é alvo de fusão, aquisição ou contratação. Trata-se de um processo de investigação rigoroso e detalhista, que engloba levantamento, estudo, análise e avaliação de uma empresa.

O nome dessa prática é um termo em inglês, que pode ser traduzido para o nosso idioma como diligência prévia, ou ainda, diligência devida. A palavra no nosso vocabulário tem como definição "cuidado, zelo, investigação sobre algo ou alguém", e é justamente esse o propósito dessa atividade.

A ideia por trás da diligência prévia é resguardar uma negociação e entregar mais segurança a quem a está realizando. Por esse motivo, ela ocorre antes que qualquer tipo de contrato seja fechado, a exemplo dos voltados para contratação de terceiros, fornecedores e, principalmente, aquisição e fusão empresarial.

Sugestão de leitura: "Sell-Side no M&A: tudo sobre o lado de quem vende a empresa?

Qual o objetivo da due diligence?

O principal objetivo desse processo de investigação e análise de um negócio é avaliar os riscos que ele pode trazer para quem o está contratando ou comprando. Em outras palavras, a diligência prévia tem como propósito evitar perdas financeiras, mas também reputacionais, jurídicas, entre outras.

Consequentemente, quem é alvo da averiguação também acaba se protegendo. Afinal, como todo o levantamento da condição da empresa é feito previamente, não há justificativas para apontamentos negativos ou acusações após a efetivação da parceria ou compra. Isso evita, por exemplo, quebra de contrato e outros prejuízos financeiros.

Aqui, vale destacarmos que mesmo se algum ponto divergente for encontrado durante a diligência prévia, isso não significa que o negócio deve ser imediatamente cancelado.

A due diligence também tem por objetivo amenizar os riscos e avaliar seus níveis e intensidade.

Na prática, significa que uma ameaça até pode ser detectada, porém, dependendo da análise geral do custo-benefício da operação, ainda assim valerá a pena observá-la.

Aproveite e leia também: "Buy Side no M&A: entenda o papel do lado comprador"

Due diligence é o mesmo que auditoria?

Respondendo diretamente a essa pergunta: não, pois consistem em práticas que têm objetivos distintos.

A auditoria é uma atividade realizada para verificar todos os documentos e processos de uma empresa, a fim de confirmar se, porventura, há inconformidades. A ideia, portanto, é analisar se tudo está sendo realizado de acordo com leis e normas, se há problemas como desvio de dinheiro, fraudes, golpes, corrupção, entre outros similares.

A auditoria pode ser interna ou externa. A interna é realizada por funcionários da própria companhia, devidamente treinados para essa tarefa, e que não têm ligação com o departamento ou processo que está sendo auditado.

Já a auditoria externa é feita por uma consultoria terceirizada, que é contratada especificamente para essa atividade. Isto é, são auditores que vêm de fora da companhia e que não têm qualquer tipo de relação ou vínculo com o negócio.

Ambas as auditorias podem ser feitas em toda a empresa, ou em alguma área específica quando há suspeita de práticas ilegais, tais como fiscal, contábil, financeira, entre outras.

Já a due diligence, conforme já comentamos, é voltada para uma análise mais profunda da situação da companhia, e deve ser realizada em processos de contratação de serviços, aquisição e fusão, com o objetivo principal de proteger quem está investindo dinheiro na operação.

Como funciona uma due diligence?

Basicamente, a diligência prévia funciona a partir da separação de três momentos, que são:

  • motivação;

  • prática;

  • resultado.

Saiba mais sobre eles!

1. Motivação

Esta primeira fase consiste na identificação da necessidade dessa prática. Ela funciona como uma observação inicial, na qual os interessados têm o primeiro contato com o negócio que será avaliado.

É neste momento que se conhece suas principais características, modo de atuação, público-alvo, produtos e/ou serviços oferecidos, entre outras particularidades.

2. Prática

Aqui, estamos falando da realização da diligência prévia, propriamente dita. É a hora de "colocar a mão na massa" e fazer todos os levantamentos necessários para começar as averiguações.

Nesta fase são recolhidos todos os documentos pertinentes ao que será analisado. Alguns bons exemplos são:

  • relatórios financeiros;

  • certidões fiscais;

  • comprovantes de pagamento de impostos;

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

  • balancetes e demonstrativos de resultados;

  • relação de ativos e passivos;

  • entre vários outros.

3. Resultado

Esta fase consiste na compilação de tudo o que foi levantado e estudado, e no registro de conclusão desse processo.

O formato do relatório final da due diligence depende do que objetivo do processo. Por isso, ele pode ser diferente em casos de contratação e de aquisição e fusão.

Porém, independentemente dessa particularidade, o ideal é que esse relatório contenha informações sobre o que foi que apurado, quais documentos serviram como base para análise, o que foi constatado, pontos positivos e negativos, entre outros dados que ajudem os interessados em suas tomadas de decisão.

Quais são os tipos de due diligence?

Alguns dos principais tipos de diligência prévia que podem ser realizados são:

  • jurídico: primordial para processos de fusão ou aquisição, tem por objetivo avaliar o risco judicial gerado pela empresa que está sendo analisada. Nesse caso, são verificadas informações tributárias, comerciais e até mesmo informações sobre os sócios;

  • financeiro: voltado para mensuração da saúde financeira da companhia, por isso, envolve dados passados e projeções de receitas, despesas, índice de endividamento, entre outras informações monetárias;

  • imobiliário: deve ser realizado quando se pretende adquirir imóveis, a fim de verificar quais riscos a negociação pode trazer em curto, médio e longo prazo;

  • fiscal: consiste na verificação do pagamento dos impostos e tributos aos quais a empresa-alvo está sujeita, bem como sua situação perante os órgãos fiscalizadores, como a receita federal;

  • ambiental: aponta riscos dessa natureza que a companhia-alvo pode gerar, e tem relação direta com a garantia de boas práticas ESG (Environmental, Social and Governance, ou ambiental, social e de governança);

  • trabalhista: averigua o cumprimento de leis do trabalho, a exemplo do recolhimento correto do FGTS, do INSS, pagamento de salários de acordo com os pisos salariais, entre outros.

Quais as vantagens de realizar uma due diligence?

São muitas as vantagens de fazer a diligência prévia. Entre os que mais se destacam, estão:

  • identificação prévia de riscos: gerando a possibilidade de analisá-los minuciosamente e verificar se vale a pena ou não assumi-los;

  • melhor compreensão da companhia-alvo: verificando seus processos, modo de atuação, história, dados anteriores e projeções, oportunidade de melhoria e de crescimento, entre outras percepções essenciais para tomadas de decisão;

  • aprimoramento das negociações: entregando aos interessados informações e análises que podem ajudar a embasar argumentos na hora de fechar a fusão, aquisição ou parceria;

  • garantia de compliance: evitando problemas legais posteriores à efetivação do contrato;

  • proteção à imagem da marca investidora: evitando se relacionar com uma empresa que apresenta algum risco reputacional, ou que tenha participação em atos ilícitos, a exemplo de corrupção e lavagem de dinheiro;

  • aumento da segurança contra riscos financeiros: como passivos ocultos, alto índice de endividamento, entre outros;

  • maximização do retorno sobre o investimento: considerando que foi possível identificar antes todo o potencial de crescimento do negócio que está no centro dessa atividade.

Dica! Aproveite e assista agora este vídeo sobre o serviço de due diligence oferecido pela Mapah!

Como realizar uma due diligence?

Para realizar uma due diligence eficiente, há alguns passos essenciais a serem seguidos. Entre eles estão:

  • análise do cenário;

  • definição da estratégia;

  • levantamento da documentação;

  • estudo dos dados e informações;

  • averiguação a partir de parâmetros;

  • elaboração do relatório final;

  • apresentação dos resultados.

Saiba mais sobre eles!

1. Análise do cenário

Trata-se da verificação inicial da empresa-alvo. Neste passo inicial são levantadas as características, particularidades e diferenciais que a tornam interessante para contratação, fusão ou aquisição.

2. Definição da estratégia

O segundo passo consiste em definir se a diligência prévia será feita por uma equipe interna, ou com a ajuda de profissionais especializados nessa prática.

Para a primeira opção é preciso montar um time que, dependendo do tipo de investigação que será feita, pode ser necessário contar com advogados, contadores, entre outras especialidades.

Uma forma de escolher entre uma ou outra alternativa é considerando critérios como custos, tempo de entrega dos resultados, conhecimento prático dos participantes nesse tipo de tarefa, entre outros relacionados.

3. Levantamento da documentação

Com o passo anterior resolvido, chega o momento de levantar a documentação que será analisada. Quais são também depende do tipo de diligência que será realizada.

4. Estudo dos dados e informações

Com todos os documentos em mãos, os responsáveis pela investigação devem começar o estudo minucioso de cada um.

Para otimizar esse processo, o ideal é contar com ajuda da tecnologia, a exemplo de softwares próprios para essa atividade ou, ao menos, sistemas usados pela empresa-alvo que gerem relatórios para facilitar as análises e comparações.

5. Averiguação a partir de parâmetros

Cada empresa interessada na compra ou contratação pode definir seus próprios parâmetros. Isto é, critérios que apontam se o negócio vale a pena ou não de ser concretizado após a análise de riscos.

Entretanto, é essencial também considerar as leis e normas para constatar a conformidade do negócio-alvo.

6. Elaboração do relatório final

Com tudo devidamente levantado, estudado e analisado, é chegado o momento de gerar o relatório final. Como já comentamos, cada tipo de diligência prévia requer um grupo de informações nesse documento. Por isso, não há um único modelo que deve, obrigatoriamente, ser seguido.

7. Apresentação dos resultados

Todo esse processo é finalizado com a apresentação dos resultados aos interessados, que podem ser gestores, investidores, sócios, ou outros agentes, dependendo do motivo da investigação.

Lembre-se ainda que, idealmente, a diligência prévia deve ser realizada por uma equipe especializada. Isso otimiza esse processo e evita uma série de falhas e erros que podem facilmente ser cometidos por pessoas inexperientes nessa prática.

Quanto a isso, a Mapah pode ajudar você!

Quais são os serviços de consultoria da Mapah?

Na due diligence determinamos o valor de mercado de uma companhia, e também a evidenciação de fatos relevantes, tomando como base as principais metodologias, mundialmente aceitas, de forma técnica, isenta e independente.

Somado a isso, nosso serviço de consultoria tem como objetivo promover uma eficiência maior na administração financeira de sua empresa, orientando o melhor caminho para redução de gastos, impostos e processos internos do seu negócio.

Para isso, também realizamos:

  • assessoria de processos de gestão (O&M);

  • consultoria de reestruturação;

  • implantação e parametrização de sistemas de gestão;

  • consultoria fiscal e planejamento tributário;

  • recuperação de créditos tributários;

  • terceirização especializada (loan staff);

  • acompanhamento de inventários de estoque;

  • inventário de ativos permanentes.

Conheça, agora mesmo, todos os serviços de consultoria!

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A assessoria jurídica é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia a empresas, o qual tem como principal objetivo oferecer e garantir a segurança jurídica a esse negócio, independentemente de qual seja seu porte empresarial ou área de atuação.

A partir do momento que uma companhia contrata esse tipo de serviço, esses profissionais passam a assessorá-la e a representá-la em todas as questões legais que surgirem.

Essa assessoria pode ser utilizada ativamente, a exemplo de quando a empresa é alvo de um processo ou está processando alguém. Mas também pode ser usada de maneira preventiva, evitando disputas jurídicas, contribuindo com a estruturação de planejamentos estratégicos, entre outras abordagens relacionadas.

Respaldada por uma lei federal, a assessoria jurídica traz para o seu negócio:

  • mais segurança jurídica;

  • redução de gastos;

  • rapidez no atendimento de demandas jurídicas;

  • garantia do cumprimento de leis e normas;

  • e muito mais.

Achou interessante e quer levar esse serviço para sua empresa? Então, siga agora a leitura deste artigo e confira tudo sobre esse tema!

O que é assessoria jurídica?

A assessoria jurídica é um serviço prestado por advogados oficialmente formados e licenciados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tem como principal objetivo oferecer segurança jurídica para a empresa contratante, auxiliando em demandas imediatas, e também nas preventivas e estratégicas.

Esse tipo de assessoria é prevista e respaldada na Lei n° 8.906/94, em seu artigo 1°, II, o qual define serem atividades privativas da advocacia a consultoria, a assessoria e a direção jurídica.

Porém, para atuar como assessor jurídico de uma empresa, o ideal é que o profissional de direito, ou o escritório de advocacia, tenha conhecimento em mais de uma área, por exemplo, direito empresarial, contratual, sucessório, civil, ambiental, imobiliário, de família e do trabalho.

O motivo é que sua atuação deve garantir que o negócio contratante se mantenha em compliance com as leis e normas vigentes, e tenha o suporte jurídico necessário para toda e qualquer demanda que surja.

Quanto a isso, é bem importante você ter em mente que, idealmente, a assessoria jurídica não deve ser contratada em um momento de crise. O principal propósito desse serviço é ser preventivo.

Na prática, significa que o advogado contratado atuará em parceria com gestores e lideranças, a fim de orientar condutas e comportamentos e, com isso, prevenir problemas e atritos com leis e órgãos fiscalizadores.

Qual a diferença entre assessoria jurídica e consultoria jurídica?

As principais diferenças entre assessoria jurídica e consultoria jurídica são o propósito da atuação do advogado ou do time de advogados, e o tempo de duração de prestação do serviço.

Isso porque a consultoria jurídica consiste em um atendimento pontual, solicitado a partir do surgimento de uma demanda específica e imediata que requer aconselhamento e invenção de profissionais especializados em direito.

Nesse caso, também não cabe ao advogado contratado como consultor propor mudanças, soluções, melhorias, participar de planejamentos, nem tão pouco acompanhar a evolução dessas atividades se, porventura, a companhia implementá-las.

Já a assessoria jurídica, como comentamos, é uma prestação de serviço de médio e longo prazo e de caráter preventivo, contratado para acompanhar a empresa por períodos extensos, a fim de evitar inconformidades legais.

Na prática, significa que mesmo que uma demanda pontual apareça e seja solucionada, o advogado, ou a equipe de advogados, continuam atuando no negócio, acompanhando toda a vida jurídica do negócio.

Em resumo, é possível dizer também que a consultoria jurídica não pode ser utilizada como um recurso substituto ao departamento jurídico de uma companhia, mas a assessoria jurídica, sim.

Dica! Aproveite e leia também este artigo: "Consultoria fiscal: para que serve e por que contratar"

Qual a importância da assessoria jurídica para empresas?

Esse tipo de serviço jurídico é importante por inúmeros motivos. Contudo, o principal deles é manter a empresa contratante em conformidade com leis e normas — tanto as gerais quanto as específicas para o ramo de atividade — e evitar problemas legais futuros.

A segurança jurídica é promovida por essa assessoria visto que ela ajuda na definição e estruturação de estratégias preventivas, além de, claro, suporte e auxílio em demandas judiciais imediatas.

Entre os resultados que podem ser alcançados, alguns exemplos são:

  • prevenção a citação em processos trabalhistas;

  • pagamento de multas ou demais penalidades por descumprimento de legislações;

  • melhor compreensão de normas e leis;

  • aprimoramento da gestão financeira;

  • resguardo a conflitos judiciais.

Tudo isso é possível porque, entre as funções dos profissionais de direito que prestam esse serviço de assessoria, estão:

  • garantir que a companhia contratante atue em compliance;

  • elaborar contratos internos e analisar contratos externos;

  • representar legalmente a empresa em ações jurídicas;

  • auxiliar em negociações e resoluções de conflitos legais.

Temos outro artigo que, certamente, ajudará você. Veja! "Auditoria financeira: o que é e quando é necessária?"

Quais são os benefícios de contratar uma assessoria jurídica?

Como você deve estar imaginando, contratar uma assessoria jurídica para o seu negócio traz uma série de vantagens. Entre os benefícios que mais se destacam, estão:

  • garantia de segurança jurídica e do atendimento de leis e normas;

  • aprimoramento do planejamento estratégico do negócio;

  • prevenção de demandas jurídicas e de gastos provenientes desses impasses;

  • adequação mais rápida a mudanças legais;

  • identificação e mitigação de riscos jurídicos.

Como escolher uma assessoria jurídica para sua empresa?

Para escolher uma assessoria jurídica para atender sua empresa, há alguns pontos que você deve considerar, especialmente:

  • tempo de atuação no mercado;

  • expertise na área;

  • quadro de profissionais;

  • clientes já atendidos;

  • tipos de serviços prestados.

Mapah atende todos esses critérios, e muitos outros! Com mais de 23 anos de atuação, prestamos serviço de assessoria legal, que contempla soluções como:

  • abertura, alteração e encerramento de empresas;

  • abertura e gestão de RET;

  • atualização de cadastros governamentais;

  • fusões e aquisições (M&A), cisão e incorporação (laudo e legalização);

  • abertura e gestão de livros societários.

Quer entender melhor como tudo isso funciona? Então confira agora mesmo com a assessoria legal da Mapah pode ajudar o seu negócio!

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A Escrituração Fiscal consiste no processo de registro e controle de todas as movimentações financeiras e tributárias de uma empresa. Seu objetivo é gerar informações que serão usadas como fonte de prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.

Também chamada de Escrita Fiscal ou Escrituração Contábil Fiscal, essa prática é obrigatória a todos os negócios, independentemente da natureza jurídica, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).

Por conta dessa obrigatoriedade, cada empresa deve apresentar, anualmente, esse controle à Receita Federal, por meio do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.

Ainda que a Escrituração Fiscal seja uma das obrigações acessórias mais importantes para manter a companhia em dia com o Fisco, é fundamental os gestores não enxergá-la apenas com esse propósito.

A Escrita Fiscal pode (e deve) ser tratada como uma ferramenta de gestão que ajuda a manter a saúde financeira do negócio a partir da organização e controle de toda a parte monetária da empresa.

Além de cumprir o determinado pela lei, a Escrituração Contábil Fiscal contribui para a construção de planejamentos financeiros mais precisos, tomadas de decisão mais assertivas, entre outros pontos, desde que feita corretamente.

É justamente sobre como fazer uma Escrita Fiscal que falaremos neste artigo. Por isso, siga a leitura e confira todos os detalhes agora mesmo!

O que é Escrituração Fiscal?

A Escrituração Fiscal é o registro de todos os movimentos financeiros de uma empresa. Para isso, são considerados os lançamentos contábeis em ordem cronológica, incluindo a informação da origem dessas movimentações.

Explicando de outro modo, é possível dizer que se trata de um processo de controle patrimonial. Nele, devem ser registradas e organizadas todas as entradas e saídas financeiras e tributárias do negócio, abrangendo lançamentos como impostos, faturamento e outros interessantes à Receita Federal.

Como dissemos, todas as empresas devem realizar e enviar a esse órgão fiscalizador a Escrituração Contábil Fiscal, uma vez ao ano, por meio eletrônico, utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital, SPED.

O prazo de envio da Escrita Fiscal é sempre o último dia útil do mês de julho do ano seguinte à apuração, até às 23h59.

Lembrando que a única natureza jurídica isenta dessa obrigatoriedade é o MEI, Microempreendedor Individual.

Para que serve a Escrituração Fiscal?

A Escrituração Fiscal serve para a empresa prestar contas para a Receita Federal sobre suas movimentações financeiras e contábeis. É por meio dessa prática que os órgãos fiscalizadores cruzam informações e fazem análises sobre questões como:

  • dados de compra e venda;
  • negociações com fornecedores;
  • transações com clientes;
  • gestão de estoque e produção;
  • importação e exportação;
  • entre outros pontos.

Contudo, além da parte legal, é bem importante os gestores considerarem a Escrita Fiscal com uma importante ferramenta de gestão. Assim como comentamos logo na abertura deste artigo, esse documento pode ser usado para:

  • elaborar demonstrativos financeiros;
  • levantar informações para realização de auditorias;
  • gerar balancetes, a exemplo do patrimonial e de verificação;
  • embasar a elaboração do Demonstrativo do Fluxo de Caixa e do Demonstrativo de Resultados;
  • fundamentar tomadas de decisão.

O que é e como funciona a Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal — que é o registro de todas as movimentações contábeis e financeiras de uma empresa —, funciona a partir do controle e anotação dessas informações.

Esses registros, por sua vez, devem ser feitos em ordem cronológica e enviados à Receita Federal, anualmente, por meio de sistema próprio (SPED).

Ao fazer isso, além de cumprir uma determinação legal e evitar multas aplicadas por esse órgão fiscalizador, gestores e a companhia, de modo geral, obtêm vantagens como:

  • gestão financeira mais eficiente, prática, dinâmica e com menos erros;
  • acesso mais rápido ao histórico contábil da companhia, contribuindo fortemente para as deliberações;
  • possibilidade de projetar diferentes cenários financeiros, resultando em planejamentos mais precisos e embasados;
  • defesa a possíveis acusações judiciais, a exemplo de contestações trabalhistas, disputas societárias, suspeita de fraudes financeiras, entre outras.

Quem deve fazer a Escrituração Fiscal?

Em linhas gerais, todas as empresas devem fazer a Escrituração Fiscal, independentemente do porte ou segmento, exceto MEI.

Segundo a Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), em seu artigo 1.179, empresário e sociedade empresária são obrigados a seguirem um sistema contábil com base na escrituração uniforme dos livros de registro da empresa.

Todavia, o §2º desse artigo faz menção à dispensa de empresas de pequeno porte citadas no artigo 970 da mesma lei, que inclui pequeno empresário e empresário rural.

Um ponto controverso é sobre as companhias optantes pelo Simples Nacional, no qual há dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não da apresentação da Escrituração Fiscal.

Sobre isso, a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, da Receita Federal, determina que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples, devem adotar registros e controles de prestações e operações, tais como:

  • Livro Caixa;

  • Livro de Registro de Inventário;

  • Livro de Registro de Entradas;

  • entre outros.

Aqui, também vale destacarmos que a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Fiscal para empresas optantes do Simples Nacional podem variar de estado para estado. O que significa que algumas regiões podem exigir, e outras não.

Como fazer uma Escrituração Fiscal?

Para fazer uma Escrituração Fiscal é essencial contar com ajuda profissional. Inclusive, esse deve ser um dos serviços prestados pelo escritório de contabilidade que atende a empresa. Para aquelas que têm setor contábil próprio, esse procedimento pode ser realizado internamente.

A partir disso, é preciso cumprir algumas exigências e critérios para elaborar a Escrita Fiscal. Entre eles estão:

  • preencher o formulário em idioma nacional (português BR);
  • realizar os registros das informações contábeis em ordem cronológica;
  • separar os documentos que comprovam os lançamentos feitos;
  • usar moeda fiduciária nacional para apresentar os valores (Real);
  • não deixar espaços em branco, emendas ou outros pontos que podem levantar a suspeita de fraude;
  • não rasurar nenhuma das anotações.

A Escrituração Fiscal é composta por 17 campos que devem ser corretamente preenchidos. Entre as diversas informações que precisam ser apresentadas, estão:

  • saldo da escrituração contábil;
  • referências patrimoniais;
  • tipo de tributação seguida;
  • plano de contas;
  • e outras.

Como comentamos, a Escrituração Contábil Fiscal precisa ser feita com o suporte de profissionais contábeis. Quanto a isso, a Mapah pode ajudar você!

Confira, neste vídeo, como funciona o serviço de Escrita Fiscal da Mapah.

Com a Mapah, a contabilidade do seu negócio é executada por um time de profissionais capacitados, prontos para atender a todas as demandas financeiras e pessoais de sua companhia.

No que se refere especificamente à Escrituração Fiscal, oferecemos:

  • processamento tempestivo das rotinas fiscais;
  • apuração de tributos;
  • cumprimento das obrigações acessórias federal, estadual e municipal;
  • otimização dos recursos financeiros por meio da aplicação legal das normas tributárias.

Aproveite que está aqui e confira, agora, como funciona a contabilidade fiscal da Mapah. E para entender, na prática, tudo o que oferecemos, converse com um dos nossos especialistas.

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Também conhecido como M&A, abreviação de Mergers and Acquisitions em inglês, o processo de fusões e aquisições envolve a consolidação de negócios por meio de diversas transações financeiras, possibilitando a compra, venda ou concentração de companhias.

Compreender o que é M&A, como funciona o procedimento e objetivos traz mais segurança para a gestão e também pode trazer ideias de bons negócios.

Se você ficou interessado em saber o que são as fusões e aquisições, continue a leitura deste conteúdo para aprender as principais informações sobre esse assunto!

O que são fusões e aquisições?

Fusões e aquisições — F&A — é um termo derivado do inglês merge and acquisitions (M&A). Você pode entender essa prática como um processo para combinar duas ou mais empresas, visando transformá-las em um grupo ou mesmo uma única companhia.

Isso pode acontecer pela compra, pela própria fusão, por aquisição de ações e outros procedimentos empresariais determinados pelo mercado. A ideia aqui é buscar uma expansão estratégica das atividades, aumentando a fatia do mercado a que a empresa pertence ou potencializando os ramos de atuação.

Apesar de ser muito utilizada por grandes empresas e conglomerados de negócios, o M&A também pode ser utilizado por pequenas e médias empresas para expandir a produção e buscar mais faturamento e competitividade.

O procedimento não é simples, principalmente quando envolve grandes companhias. Primeiramente, é preciso que haja uma avaliação dos negócios, da produção, dos resultados e de toda a área financeira e estratégica. Isso tem o objetivo de verificar se o procedimento pode ser benéfico para as envolvidas.

Depois, há todo um procedimento que precisa cumprir os mandamentos legais, as regras do fisco e as normas relacionadas às atividades econômicas brasileiras. Afinal, as fusões e aquisições podem formar monopólios, o que prejudicaria os consumidores e até mesmo o livre mercado.

Quais são as diferenças entre fusão e aquisição?

Na fusão, duas ou mais empresas se unem para criar uma nova entidade, resultando na extinção das empresas originais. Já na aquisição, uma empresa compra outra, mantendo seu nome e controle.

Confira a seguir como funciona a fusão e a aquisição, com mais detalhes:

Fusão

Na fusão, duas ou mais empresas decidem se unir para formar uma nova entidade empresarial. Essa união implica na extinção das empresas originais, consolidando todas as operações sob uma única marca. Por exemplo, se as empresas de tecnologia A e B se unem, forma-se uma nova empresa, C. 

Após o processo de fusão, a nova empresa resultante torna-se a única responsável por todas as obrigações que antes eram atribuídas às empresas individuais envolvidas. Isso significa que os direitos, deveres e compromissos anteriores das empresas originais são transferidos integralmente para a nova entidade formada pela fusão. 

Em essência, a fusão representa uma consolidação completa, em que uma nova identidade empresarial surge, assumindo a continuidade das operações e responsabilidades das empresas pré-existentes.

Aquisição

Já a aquisição é um procedimento em que há a compra de uma companhia por outra. A que compra é chamada de empresa adquirente, já a que vende é chamada empresa adquirida. Logo, não se cria uma nova companhia após esse processo — como acontece no caso da fusão.

Após a aquisição, podem se concretizar diversas situações. Ela pode ocorrer por meio de uma compra integral da empresa adquirida. Dessa forma, ela passa a fazer parte da empresa controladora ou deixa de existir completamente, ficando somente a adquirente.

Também é possível que ocorra o controle acionário. Ou seja, a compra ocorre por meio da bolsa de valores ou dos próprios sócios. Assim, a empresa adquirente tem papéis suficientes para ter maioria de votos em assembleias deliberativas, detendo, portanto, o controle de decisões da empresa adquirida.

Quais são as motivações para realizar uma fusão ou aquisição?

Agora que você já sabe o que são as fusões e aquisições, pode estar se perguntando quais são as motivações empresariais para realizar esses procedimentos, não é mesmo?

Decisão estratégica

O M&A pode ser uma decisão estratégica das empresas envolvidas, conforme a fatia do mercado que elas representam e as possibilidades de expansão. Assim, mesmo que a curto prazo não ocorra o aumento das atividades ou mesmo rendimentos superiores, a longo prazo fazer uma fusão ou aquisição pode ser bastante benéfico para o desenvolvimento do negócio.

Aumento da abrangência de marca

Uma das consequências de um M&A feita corretamente e com um bom planejamento é o aumento da abrangência da marca. Quando ocorre a junção de duas ou mais empresas, o negócio resultante — seja por meio de uma fusão ou aquisição — costuma potencializar a sua marca.

Afinal, é bastante comum impactar mais consumidores, expandir a região de abrangência da marca e, até mesmo, criar  produtos para complementar os já existentes.

Redução de custos

Também pode haver redução de custos após o procedimento de M&A. Isso acontece, principalmente, quando há uma fusão vertical de conglomerado — que você aprenderá mais adiante. Nessa situação, a companhia resultante fica responsável por mais etapas do negócio, como distribuição e vendas. Logo, os custos operacionais são reduzidos, tendo em vista que não é mais necessário contratar terceiros, pagar fornecedores e outras despesas comuns.

Falha gerencial

A falta de uma gestão eficiente pode levar a uma série de problemas nas empresas. Dessa maneira, a falta de liderança, de planejamento estratégico ou de gestão financeira são exemplos comuns de falhas. Elas podem gerar a necessidade de fusão ou aquisição, melhorando a gestão e incluindo novos sócios.

Acessar novos mercados

As fusões e aquisições também podem permitir que as empresas envolvidas acessem novos mercados. Logo, há uma expansão territorial ou mesmo a possibilidade de aumentar o catálogo de produtos e serviços da empresa. Ao final, isso acarreta o aumento do faturamento e das possibilidades de investimento.

Adquirir novos produtos e serviços

Por fim, também vale citar que uma das consequências das fusões e aquisições é a possibilidade de adquirir novos produtos e serviços na empresa, aumentando a sua participação no mercado. Logo, é provável expandir setores, atuar em mais de uma área e se tornar uma companhia com mais frentes.

Quais são os tipos de fusões e aquisições existentes?

As fusões e aquisições não são somente de um tipo. Elas podem ocorrer de diversas maneiras e modalidades, trazendo resultados diferentes. Veja a seguir como funcionam:

Fusão vertical

Na fusão vertical, ocorre a união de empresas que não possuem a mesma atividade. Na verdade, elas se complementam — uma é responsável pela produção e a outra pela logística e distribuição. Após a fusão, há uma complementação desses serviços e vendas, transformando-se em uma nova companhia.

A ideia principal é a redução de custos, facilitação da gestão e maior competitividade. Isso acontece porque a empresa que surge após a fusão será responsável por uma parte maior de todo o processo de produção. Veja que, nesse caso, há uma facilitação da logística e melhor eficiência.

Fusão horizontal

Outro tipo de fusão é a horizontal. Nessa categoria, a fusão ocorre entre empresas concorrentes e que, portanto, atuam no mesmo segmento do mercado. Assim, elas realizam as mesmas operações, possuem produtos semelhantes ou serviços equiparados, apesar de poder haver diferenças em seus mercados.

A fusão horizontal costuma ter o objetivo de conquistar uma fatia maior do mercado, aumentando a produção, reduzindo a concorrência e aproveitando os benefícios de cada empresa. Imagine uma cervejaria que compra outra fabricante de cervejas. Nesse caso, os produtos comercializados serão os mesmos, mas haverá uma participação maior nesse setor.

Fusão de extensão de mercado

Também pode haver a fusão de extensão de mercado, muito parecida com a fusão horizontal. Nessa modalidade, há uma união de empresas que possuem atividades e produtos semelhantes. No entanto, elas atuam em mercados distintos, como em outras regiões ou segmentos.

Logo, a ideia aqui é expandir as empresas para outras regiões, abarcando a fatia de mercado que as duas já atuavam anteriormente ao procedimento.

Fusão de extensão de produto

Outra fusão que é uma divisão da fusão horizontal é a extensão de produto. Aqui, há a junção de empresas que atuam com produtos ou serviços muito parecidos, mas com algumas diferenças importantes. Assim, a companhia criada oferecerá uma gama maior de alternativas aos clientes interessados.

Fusão de conglomerado

Por fim, é importante falar sobre a fusão de conglomerado, uma das que mais afeta o mercado econômico e a livre concorrência. Aqui, as empresas envolvidas são de atividades e atuações distintas, oferecendo produtos e serviços que não possuem similaridades.

Assim, elas buscam criar um conglomerado, aumentando a oferta de produtos e serviços de forma diversificada e sob o mesmo controle operacional. Nesse contexto, a fusão de conglomerado costuma envolver companhias que não são concorrentes diretas, mas pode haver semelhanças entre elas.

Aquisição amigável

Na aquisição amigável, os gestores de todas as empresas envolvidas no procedimento veem benefícios nessa operação e colaboram com o M&A.

Isso não significa que não pode haver prejuízos ou situações ruins para um dos lados, mas há uma concordância entre as partes para assinar o contrato de aquisição e venda.

Aquisição não amigável

Já na aquisição não amigável ocorre o oposto. Aqui, a empresa adquirida não concorda do M&A. Logo, a negociação ocorre contra a vontade da administração da companhia que será comprada. A situação mais comum aqui é o controle acionário ser comprado pela empresa adquirente, que deterá a maioria do capital votante.

Como é feito o processo de fusão ou aquisição?

O processo de Fusão e Aquisição se difere entre quem está comprando e quem está vendendo. No lado vendedor, um dos primeiros passos é o cálculo do Valuation, que consiste em determinar o valor da empresa com base em uma série de vertentes, como receita, lucro, fluxo de caixa, ativos e passivos.

Enquanto que, o lado comprador pode solicitar uma Due Diligence, se entender que existe uma boa probabilidade de compra. A Due Diligence é uma investigação aprofundada, que ajuda o comprador a avaliar os riscos envolvidos na aquisição ou fusão e a identificar possíveis obstáculos e oportunidades.

Em resumo, o processo de fusão ou aquisição envolve várias etapas importantes que exigem a expertise de especialistas em áreas como finanças, contabilidade, direito e operações empresariais.

Quando fazer M&A nas empresas?

A decisão de realizar M&A é estratégica e deve ser cuidadosamente ponderada, levando em consideração diversos fatores, como:

  • Crescimento estratégico: quando uma empresa busca expandir suas operações, alcance geográfico ou diversificar seu portfólio de produtos e serviços.

  • Consolidação de mercado: para ganhar uma posição mais forte em um setor específico, eliminando concorrentes e consolidando a participação de mercado.

  • Inovação e tecnologia: quando uma empresa deseja adquirir tecnologia ou know-how que não possui internamente, acelerando o desenvolvimento e a implementação de inovações.

  • Melhoria da eficiência: para alcançar sinergias operacionais e redução de custos, muitas vezes por meio da eliminação de sobreposições em processos ou estruturas.

  • Diversificação de portfólio: quando uma empresa procura ampliar sua oferta de produtos ou serviços, entrando em novos segmentos de mercado.

  • Enfrentamento de desafios: em situações em que uma empresa está enfrentando desafios financeiros, uma fusão ou aquisição estratégica pode ser uma estratégia para superar dificuldades.

Aproveitamento de oportunidades de mercado: quando surgem oportunidades únicas, como a disponibilidade de uma empresa que complementa perfeitamente as operações existentes.

Quais são as fases desse processo? 

Como você viu, as fusões e aquisições são procedimentos complexos. Por isso, seguir um fluxo de trabalho e etapas é essencial para que tudo seja feito da forma correta e sem prejuízos para as companhias envolvidas.

Confira a seguir como é conduzido esse processo e suas fases:

Definição do momento ideal

A primeira fase do processo de fusão ou aquisição é a definição do momento ideal. No caso da fusão, ambas as empresas devem determinar quando vale a pena realizar o procedimento. Já na aquisição, é a empresa adquirente que precisa determinar o melhor momento para isso.

Essa etapa ocorre em um período anterior às negociações e análises. Então, ela deve ser avaliada como um planejamento estratégico para começar todos os procedimentos. Aqui, é fundamental ter relatórios, traçar expectativas e possuir dados suficientes para começar as análises.

A ideia é entender o momento atual da empresa e definir as estratégias para o projeto de M&A. Assim, há mais segurança e um planejamento mais embasado para trazer mais segurança.

Análise de mercado e de empresas

Se as empresas decidirem que estão no momento ideal para realizar o M&A e expandir sua produção ou abrangência, é preciso realizar uma análise do próprio mercado em que estão inseridas e de outras companhias.

A ideia é definir se há possibilidade de fusão ou aquisição e quais são as empresas candidatas para essa negociação. Como você viu, o procedimento pode envolver tanto empresas concorrentes diretas como de segmentos diferentes, dependendo dos objetivos esperados pelas envolvidas.

Portanto, os responsáveis estratégicos devem avaliar as companhias candidatas para a fusão ou aquisição, analisar suas finanças, quem são os sócios, qual é o momento da empresa etc. É o processo chamado Due Diligence. Com isso, será possível determinar quais são as candidatas para o procedimento e começar as negociações.

Início das negociações

Como você viu, após analisar o mercado as empresas podem iniciar as negociações a respeito do M&A. Essa é uma das fases mais importantes e minuciosas de todo o processo.

A ideia é apresentar o plano de negócios e as estratégias para o procedimento. Como uma solução amigável costuma ser mais benéfica, é fundamental ter bons argumentos e encontrar um negócio vantajoso.

No entanto, a aquisição pode ser feita de forma não-amigável, ou seja, com a compra da maior parte da participação no negócio. Então, é preciso considerar essa questão ao realizar a negociação.

Elaboração do contrato

Com tudo acertado, é preciso iniciar o trâmite jurídico, ou seja, elaborar o contrato — caso o negócio seja realizado de comum acordo. Desde o começo do procedimento é fundamental contar com parceiros especializados, mas nessa fase isso se torna ainda mais essencial.

Afinal, é nesse documento que estão elencados todos os direitos e obrigações dos participantes do processo, as regras acordadas entre os interessados, as sanções pelo descumprimento, as formas de pagamento, etc.

Inclusão do CADE e fechamento

Quando o M&A ocorre entre grandes empresas, todo o procedimento deve ser submetido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Esse é o órgão responsável pelas operações e fiscalizações a respeito de livre comércio, estabilidade econômica e proteção de consumidores.

Para tanto, quando o faturamento anual de uma das companhias ou grupos envolvidos ultrapassar R$ 400 milhões e o outro grupo tiver mais do que R$ 30 milhões em faturamento, deve haver o envolvimento do CADE.

Quais são as vantagens de uma fusão ou aquisição?

Ao fim, você precisa entender quais são as principais vantagens de uma fusão ou aquisição. Veja a seguir os benefícios de realizar esse procedimento para as empresas:

  • aumento da escala do negócio;

  • diversificação das atividades, produtos e serviços;

  • acesso a novas tecnologias de produção e distribuição;

  • fortalecimento da competitividade;

  • aumento de valor para acionistas;

  • melhora da eficiência das operações.

Conseguiu entender o que é um processo de fusões e aquisições e como ele funciona? Como você percebeu, pela complexidade dessas negociações e a possibilidade de infringir normas administrativas ou legais, é fundamental contar com uma empresa confiável para auxiliar no processo de M&A.

Gostou dessas informações? Então acesse o site da Mapah e saiba mais sobre Intermediação de Negócios (M&A)!

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A morte é um tema desconfortável. No entanto, esse é um assunto que precisa ser discutido. Descobrir o que acontece se você morrer enquanto proprietário de uma empresa ou se o seu sócio falecer é um medo real que novos ou mesmo até mesmo os mais experientes empresários têm. Porém, se preparar para este momento pode aliviar algumas dessas preocupações.

No caso de falecimento de um dos sócios/proprietários de sua empresa, o que acontece? O que vem depois? Quais são as mudanças para os restantes dos proprietários/parceiros?

Esse é um assunto difícil sobre o qual você precisa ter um plano de ação pronto.

A maioria dos contratos sociais (documento que cria e rege as sociedades empresariais) ou não preveem as regras em caso de falecimento ou o fazem de modo genérico, não personalizado, apenas copiando as disposições do contrato de alguma outra empresa.

Mas fique tranquilo, ao final desse artigo você está mais bem informado sobre o que fazer em caso de falência de um sócio.

Como a morte de um sócio pode impactar o seu negócio?

Não há dúvidas sobre o impacto da falência do sócio em uma empresa. Se ele atuar como sócio administrador, os impactos são ainda maiores. Por isso, é importante estar muito bem-informado sobre o assunto.

No primeiro momento, é importante ressaltar que as atividades realizadas pelo sócio falecido devem ser imediatamente delegadas a outra(s) pessoa(s). O problema é que na maioria das vezes não há um colaborador qualificado para tamanha responsabilidade ou que está realmente disposto a assumir o posto. Esse com certeza é o primeiro impacto que a gestão irá enfrentar.

Contudo, muito além da gestão empresarial, é preciso tomar algumas decisões sobre o futuro da sociedade. Afinal, ela pode ser desfeita, alterada ou ter os herdeiros do sócio falecido como representantes. 

Nesse sentido, o Código Civil de 2022 diz que as sociedades limitadas devem continuar funcionando após a morte de um sócio e que deve-se liquidar as suas quotas para entregar a quantia apurada a seus sucessores.

Ou seja, não é sempre que os herdeiros do sócio falecido vão passar a integrar a sociedade, mas eles devem, por lei, receber o valor correspondente à parte do ex-sócio, seguindo as regras de partilha de herança.

No entanto, a lei também prevê exceções para essa regra. Uma delas é se o contrato social prevê outro tipo de medida. Também há a possibilidade de a sociedade ser desfeita, por exemplo.

Porém, caso o contrato social não preveja nada fora do habitual perante a lei, existem 3 opções possíveis em caso de falecimento.

Quais são os 3 caminhos a seguir em caso de falecimento de sócio? 

1. Pagamento das quotas do sócio para seus herdeiros

Como vimos acima, a liquidação prevista no Código Civil é o pagamento em dinheiro aos herdeiros do sócio, que precisa ser equivalente à participação que ele tinha na empresa. O pagamento ou transferência deve acontecer em um prazo de 90 dias, que começam a ser contados a partir da apuração dos valores.

Em casos em que a sociedade é composta por somente duas pessoas, o sócio sobrevivente pode continuar sozinho no negócio por 180 dias. Porém, ao final desse prazo, será necessário incluir um novo sócio.

Contudo, caso o desejo seja permanecer sozinho, é necessária uma alteração na natureza jurídica da empresa, para ser possível transformar a empresa em uma Empresa Individual ou em uma Sociedade Limitada Unipessoal.

2. Extinção da empresa com a personalidade jurídica do sócio falecido

Caso seja da vontade dos outros sócios, é possível que as atividades da empresa sejam encerradas através de uma dissolução da sociedade empresária. Mas, atenção! Para isso, será preciso vender todo o seu patrimônio, cumprir com as obrigações financeiras e dividir o valor que sobrar entre os sócios, na proporção da participação de cada um, conforme o contrato social.

Sendo assim, é importante frisar que os herdeiros do sócio falecido devem receber o valor correspondente à sua parte.

3. Participação dos herdeiros na sociedade

Outra opção legal é o ingresso dos herdeiros no quadro societário da empresa. Lembrando que isso só se torna possível se tanto os herdeiros como os sócios sobreviventes concordarem. Dessa forma, se os herdeiros quiserem assumir a empresa e os demais sócios não concordarem (ou vice-versa), será preciso escolher uma das outras duas opções já apresentadas aqui.

Entenda a importância de um contrato social

Ter um contrato social é tão importante que, mesmo o Código Civil Brasileiro tendo regras que regulam o funcionamento da empresa após a morte de um sócio, o que sempre vai prevalecer são as disposições que constam no contrato em si, como já mostramos. 

Porém, é claro, as regras precisam estar claras para os sócios e escritas de maneira entendível a todos. Caso elas não existam ou mesmo não sejam compreensíveis, a aplicação do artigo 1.028 do Código Civil é que vai reger a situação.

Além disso, é esse documento que vai assegurar que os herdeiros possam receber a herança de maneira amigável e sem disputas judiciais. Esse contrato possui tanto valor que é impossível abrir uma empresa sem um contrato social que contenha o objetivo, o ramo do negócio, os aspectos societários e as informações do capital social.

Pense no contrato social como a certidão de nascimento da empresa. É nele que consta todos os dados do negócio, bem como o nome dos sócios, endereço da sede, as obrigações de cada sócio com a empresa, o ramo de atuação, entre várias outras informações. 

Lembrando que esse documento é obrigatório no Brasil e utilizado não apenas na abertura da empresa, mas para realizar a abertura da conta bancária e até para participar de licitações do governo.

Nesse sentido, também se faz importante a criação de um planejamento societário.

Aliás, planejar não significa apenas estar preparado para as questões mais óbvias, como as obrigações, direitos e deveres. O planejamento societário também abrange todas as possibilidades que a sociedade poderá se indispor e entre elas está a morte de um sócio, principalmente se for o sócio administrador.

As considerações de planejamento societário podem incluir:

  • Coordenação entre quem será o proprietário do negócio e quem irá gerenciar o negócio;
  • Consideração dos melhores interesses da empresa e da família do proprietário;
  • Elaboração de termos específicos sobre falecimento no contrato social.

Conclusão

Pensar na morte de uma pessoa é bastante desagradável, por isso, geralmente evitamos qualquer conversa que envolva o tema “morte”. Contudo, essa fatalidade tem consequências inevitáveis em várias esferas ​​e deve ser tratada, principalmente no mundo dos negócios. Afinal, a sucessão de sua parceria de negócios após o falecimento de um parceiro de negócios dependerá de uma série de fatores, como você pode ver nesse artigo.

Nesse sentido, você pode constatar a verdadeira importância de um contrato social em caso de morte do sócio. Para que você possa contar com esse suporte, é fundamental poder contar com quem realmente entende do assunto.

Nesse momento, a Mapah pode auxiliar a sua empresa através de uma contabilidade consultiva e focada na gestão do seu negócio. Entre em contato com um de nossos consultores e agende uma conversa.

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