A Escrituração Fiscal consiste no processo de registro e controle de todas as movimentações financeiras e tributárias de uma empresa. Seu objetivo é gerar informações que serão usadas como fonte de prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.
Também chamada de Escrita Fiscal ou Escrituração Contábil Fiscal, essa prática é obrigatória a todos os negócios, independentemente da natureza jurídica, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).
Por conta dessa obrigatoriedade, cada empresa deve apresentar, anualmente, esse controle à Receita Federal, por meio do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.
Ainda que a Escrituração Fiscal seja uma das obrigações acessórias mais importantes para manter a companhia em dia com o Fisco, é fundamental os gestores não enxergá-la apenas com esse propósito.
A Escrita Fiscal pode (e deve) ser tratada como uma ferramenta de gestão que ajuda a manter a saúde financeira do negócio a partir da organização e controle de toda a parte monetária da empresa.
Além de cumprir o determinado pela lei, a Escrituração Contábil Fiscal contribui para a construção de planejamentos financeiros mais precisos, tomadas de decisão mais assertivas, entre outros pontos, desde que feita corretamente.
É justamente sobre como fazer uma Escrita Fiscal que falaremos neste artigo. Por isso, siga a leitura e confira todos os detalhes agora mesmo!
O que é Escrituração Fiscal?
A Escrituração Fiscal é o registro de todos os movimentos financeiros de uma empresa. Para isso, são considerados os lançamentos contábeis em ordem cronológica, incluindo a informação da origem dessas movimentações.
Explicando de outro modo, é possível dizer que se trata de um processo de controle patrimonial. Nele, devem ser registradas e organizadas todas as entradas e saídas financeiras e tributárias do negócio, abrangendo lançamentos como impostos, faturamento e outros interessantes à Receita Federal.
Como dissemos, todas as empresas devem realizar e enviar a esse órgão fiscalizador a Escrituração Contábil Fiscal, uma vez ao ano, por meio eletrônico, utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital, SPED.
O prazo de envio da Escrita Fiscal é sempre o último dia útil do mês de julho do ano seguinte à apuração, até às 23h59.
Lembrando que a única natureza jurídica isenta dessa obrigatoriedade é o MEI, Microempreendedor Individual.
Para que serve a Escrituração Fiscal?
A Escrituração Fiscal serve para a empresa prestar contas para a Receita Federal sobre suas movimentações financeiras e contábeis. É por meio dessa prática que os órgãos fiscalizadores cruzam informações e fazem análises sobre questões como:
- dados de compra e venda;
- negociações com fornecedores;
- transações com clientes;
- gestão de estoque e produção;
- importação e exportação;
- entre outros pontos.
Contudo, além da parte legal, é bem importante os gestores considerarem a Escrita Fiscal com uma importante ferramenta de gestão. Assim como comentamos logo na abertura deste artigo, esse documento pode ser usado para:
- elaborar demonstrativos financeiros;
- levantar informações para realização de auditorias;
- gerar balancetes, a exemplo do patrimonial e de verificação;
- embasar a elaboração do Demonstrativo do Fluxo de Caixa e do Demonstrativo de Resultados;
- fundamentar tomadas de decisão.
O que é e como funciona a Escrituração Contábil Fiscal?
A Escrituração Contábil Fiscal — que é o registro de todas as movimentações contábeis e financeiras de uma empresa —, funciona a partir do controle e anotação dessas informações.
Esses registros, por sua vez, devem ser feitos em ordem cronológica e enviados à Receita Federal, anualmente, por meio de sistema próprio (SPED).
Ao fazer isso, além de cumprir uma determinação legal e evitar multas aplicadas por esse órgão fiscalizador, gestores e a companhia, de modo geral, obtêm vantagens como:
- gestão financeira mais eficiente, prática, dinâmica e com menos erros;
- acesso mais rápido ao histórico contábil da companhia, contribuindo fortemente para as deliberações;
- possibilidade de projetar diferentes cenários financeiros, resultando em planejamentos mais precisos e embasados;
- defesa a possíveis acusações judiciais, a exemplo de contestações trabalhistas, disputas societárias, suspeita de fraudes financeiras, entre outras.
Quem deve fazer a Escrituração Fiscal?
Em linhas gerais, todas as empresas devem fazer a Escrituração Fiscal, independentemente do porte ou segmento, exceto MEI.
Segundo a Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), em seu artigo 1.179, empresário e sociedade empresária são obrigados a seguirem um sistema contábil com base na escrituração uniforme dos livros de registro da empresa.
Todavia, o §2º desse artigo faz menção à dispensa de empresas de pequeno porte citadas no artigo 970 da mesma lei, que inclui pequeno empresário e empresário rural.
Um ponto controverso é sobre as companhias optantes pelo Simples Nacional, no qual há dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não da apresentação da Escrituração Fiscal.
Sobre isso, a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, da Receita Federal, determina que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples, devem adotar registros e controles de prestações e operações, tais como:
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Livro Caixa;
-
Livro de Registro de Inventário;
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Livro de Registro de Entradas;
-
entre outros.
Aqui, também vale destacarmos que a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Fiscal para empresas optantes do Simples Nacional podem variar de estado para estado. O que significa que algumas regiões podem exigir, e outras não.
Como fazer uma Escrituração Fiscal?
Para fazer uma Escrituração Fiscal é essencial contar com ajuda profissional. Inclusive, esse deve ser um dos serviços prestados pelo escritório de contabilidade que atende a empresa. Para aquelas que têm setor contábil próprio, esse procedimento pode ser realizado internamente.
A partir disso, é preciso cumprir algumas exigências e critérios para elaborar a Escrita Fiscal. Entre eles estão:
- preencher o formulário em idioma nacional (português BR);
- realizar os registros das informações contábeis em ordem cronológica;
- separar os documentos que comprovam os lançamentos feitos;
- usar moeda fiduciária nacional para apresentar os valores (Real);
- não deixar espaços em branco, emendas ou outros pontos que podem levantar a suspeita de fraude;
- não rasurar nenhuma das anotações.
A Escrituração Fiscal é composta por 17 campos que devem ser corretamente preenchidos. Entre as diversas informações que precisam ser apresentadas, estão:
- saldo da escrituração contábil;
- referências patrimoniais;
- tipo de tributação seguida;
- plano de contas;
- e outras.
Como comentamos, a Escrituração Contábil Fiscal precisa ser feita com o suporte de profissionais contábeis. Quanto a isso, a Mapah pode ajudar você!
Confira, neste vídeo, como funciona o serviço de Escrita Fiscal da Mapah.
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