&ev=PageView&noscript=1"/> Escrituração Fiscal: o que, para que serve e como fazer?
Jurídico

Como fazer uma Escrituração Fiscal? Entenda!

Publicado em 29/08/2023
Como fazer uma Escrituração Fiscal? Entenda!

A Escrituração Fiscal consiste no processo de registro e controle de todas as movimentações financeiras e tributárias de uma empresa. Seu objetivo é gerar informações que serão usadas como fonte de prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.

Também chamada de Escrita Fiscal ou Escrituração Contábil Fiscal, essa prática é obrigatória a todos os negócios, independentemente da natureza jurídica, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).

Por conta dessa obrigatoriedade, cada empresa deve apresentar, anualmente, esse controle à Receita Federal, por meio do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.

Ainda que a Escrituração Fiscal seja uma das obrigações acessórias mais importantes para manter a companhia em dia com o Fisco, é fundamental os gestores não enxergá-la apenas com esse propósito.

A Escrita Fiscal pode (e deve) ser tratada como uma ferramenta de gestão que ajuda a manter a saúde financeira do negócio a partir da organização e controle de toda a parte monetária da empresa.

Além de cumprir o determinado pela lei, a Escrituração Contábil Fiscal contribui para a construção de planejamentos financeiros mais precisos, tomadas de decisão mais assertivas, entre outros pontos, desde que feita corretamente.

É justamente sobre como fazer uma Escrita Fiscal que falaremos neste artigo. Por isso, siga a leitura e confira todos os detalhes agora mesmo!

O que é Escrituração Fiscal?

A Escrituração Fiscal é o registro de todos os movimentos financeiros de uma empresa. Para isso, são considerados os lançamentos contábeis em ordem cronológica, incluindo a informação da origem dessas movimentações.

Explicando de outro modo, é possível dizer que se trata de um processo de controle patrimonial. Nele, devem ser registradas e organizadas todas as entradas e saídas financeiras e tributárias do negócio, abrangendo lançamentos como impostos, faturamento e outros interessantes à Receita Federal.

Como dissemos, todas as empresas devem realizar e enviar a esse órgão fiscalizador a Escrituração Contábil Fiscal, uma vez ao ano, por meio eletrônico, utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital, SPED.

O prazo de envio da Escrita Fiscal é sempre o último dia útil do mês de julho do ano seguinte à apuração, até às 23h59.

Lembrando que a única natureza jurídica isenta dessa obrigatoriedade é o MEI, Microempreendedor Individual.

Para que serve a Escrituração Fiscal?

A Escrituração Fiscal serve para a empresa prestar contas para a Receita Federal sobre suas movimentações financeiras e contábeis. É por meio dessa prática que os órgãos fiscalizadores cruzam informações e fazem análises sobre questões como:

  • dados de compra e venda;
  • negociações com fornecedores;
  • transações com clientes;
  • gestão de estoque e produção;
  • importação e exportação;
  • entre outros pontos.

Contudo, além da parte legal, é bem importante os gestores considerarem a Escrita Fiscal com uma importante ferramenta de gestão. Assim como comentamos logo na abertura deste artigo, esse documento pode ser usado para:

  • elaborar demonstrativos financeiros;
  • levantar informações para realização de auditorias;
  • gerar balancetes, a exemplo do patrimonial e de verificação;
  • embasar a elaboração do Demonstrativo do Fluxo de Caixa e do Demonstrativo de Resultados;
  • fundamentar tomadas de decisão.

O que é e como funciona a Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal — que é o registro de todas as movimentações contábeis e financeiras de uma empresa —, funciona a partir do controle e anotação dessas informações.

Esses registros, por sua vez, devem ser feitos em ordem cronológica e enviados à Receita Federal, anualmente, por meio de sistema próprio (SPED).

Ao fazer isso, além de cumprir uma determinação legal e evitar multas aplicadas por esse órgão fiscalizador, gestores e a companhia, de modo geral, obtêm vantagens como:

  • gestão financeira mais eficiente, prática, dinâmica e com menos erros;
  • acesso mais rápido ao histórico contábil da companhia, contribuindo fortemente para as deliberações;
  • possibilidade de projetar diferentes cenários financeiros, resultando em planejamentos mais precisos e embasados;
  • defesa a possíveis acusações judiciais, a exemplo de contestações trabalhistas, disputas societárias, suspeita de fraudes financeiras, entre outras.

Quem deve fazer a Escrituração Fiscal?

Em linhas gerais, todas as empresas devem fazer a Escrituração Fiscal, independentemente do porte ou segmento, exceto MEI.

Segundo a Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), em seu artigo 1.179, empresário e sociedade empresária são obrigados a seguirem um sistema contábil com base na escrituração uniforme dos livros de registro da empresa.

Todavia, o §2º desse artigo faz menção à dispensa de empresas de pequeno porte citadas no artigo 970 da mesma lei, que inclui pequeno empresário e empresário rural.

Um ponto controverso é sobre as companhias optantes pelo Simples Nacional, no qual há dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não da apresentação da Escrituração Fiscal.

Sobre isso, a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, da Receita Federal, determina que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples, devem adotar registros e controles de prestações e operações, tais como:

  • Livro Caixa;

  • Livro de Registro de Inventário;

  • Livro de Registro de Entradas;

  • entre outros.

Aqui, também vale destacarmos que a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Fiscal para empresas optantes do Simples Nacional podem variar de estado para estado. O que significa que algumas regiões podem exigir, e outras não.

Como fazer uma Escrituração Fiscal?

Para fazer uma Escrituração Fiscal é essencial contar com ajuda profissional. Inclusive, esse deve ser um dos serviços prestados pelo escritório de contabilidade que atende a empresa. Para aquelas que têm setor contábil próprio, esse procedimento pode ser realizado internamente.

A partir disso, é preciso cumprir algumas exigências e critérios para elaborar a Escrita Fiscal. Entre eles estão:

  • preencher o formulário em idioma nacional (português BR);
  • realizar os registros das informações contábeis em ordem cronológica;
  • separar os documentos que comprovam os lançamentos feitos;
  • usar moeda fiduciária nacional para apresentar os valores (Real);
  • não deixar espaços em branco, emendas ou outros pontos que podem levantar a suspeita de fraude;
  • não rasurar nenhuma das anotações.

A Escrituração Fiscal é composta por 17 campos que devem ser corretamente preenchidos. Entre as diversas informações que precisam ser apresentadas, estão:

  • saldo da escrituração contábil;
  • referências patrimoniais;
  • tipo de tributação seguida;
  • plano de contas;
  • e outras.

Como comentamos, a Escrituração Contábil Fiscal precisa ser feita com o suporte de profissionais contábeis. Quanto a isso, a Mapah pode ajudar você!

Confira, neste vídeo, como funciona o serviço de Escrita Fiscal da Mapah.

Com a Mapah, a contabilidade do seu negócio é executada por um time de profissionais capacitados, prontos para atender a todas as demandas financeiras e pessoais de sua companhia.

No que se refere especificamente à Escrituração Fiscal, oferecemos:

  • processamento tempestivo das rotinas fiscais;
  • apuração de tributos;
  • cumprimento das obrigações acessórias federal, estadual e municipal;
  • otimização dos recursos financeiros por meio da aplicação legal das normas tributárias.

Aproveite que está aqui e confira, agora, como funciona a contabilidade fiscal da Mapah. E para entender, na prática, tudo o que oferecemos, converse com um dos nossos especialistas.

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