Comissão x Premiação: qual é a diferença na sua folha de pagamento?
Publicado em 16/03/2022Com o passar dos anos, as corporações buscam novas formas de incentivar o colaborador no ambiente de trabalho. Assim surgiram gratificações que estimulam o desempenho de todos.
As empresas costumam utilizar comissões e premiações, porém, é preciso saber especificar em qual categoria cada bonificação se encaixa. Você sabe identificar cada uma na sua folha salarial?
Caso a sua resposta seja não, fique conosco, pois no texto de hoje iremos ensinar a identificar cada um.
Comissão é uma recompensa, geralmente financeira, após o cumprimento de alguma meta ou objetivo. No âmbito profissional, a comissão é integrada ao salário, por isso, incidem sobre ela encargos trabalhistas. Ela é algo habitual, pago mensalmente.
Premiação é o ato de premiar algo ou alguém. É, também, a cerimônia de entrega de um prêmio. Por ser esporádica no cenário corporativo, não pertence a nenhuma categoria de vínculo trabalhista, logo não integra a folha salarial.
É de bom-tom que as empresas discriminem no contracheque o que faz parte da premiação e o que faz parte da comissão. Isto porque, em processos trabalhistas, é necessária a comprovação de cada tipo de pagamento feito.
Segundo a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, é de responsabilidade do empregador que as gratificações que integram o salário de forma fixa, sejam informadas em folha de pagamento, incluindo as comissões e encargos trabalhistas que incidirem sobre.
Após essa mudança nas exigências, algumas empresas passaram a pagar a comissão para pagar prêmio a seus colaboradores. Deixando assim, de pagar os encargos trabalhistas presentes na comissão. Contudo, essa manobra na legislação pode gerar encargos para a empresa, vez que a mesma deixa de pagar direitos trabalhistas e previdenciários.
Cada modalidade tem um tipo de pagamento diferente, o que gera encargos trabalhistas diferenciados. É necessário frisar isso ao realizar esse tipo de bonificação, pois na ocasião de um errona forma de discriminação do pagamento, o ato pode ser considerado uma tentativa de fraude.
Outro ponto importante, que deve ser analisado com cautela por parte do dono da empresa, é a fixação de uma meta para que o colaborador receba sua comissão ou gratificação. Isso porque, o simples fato de estabelecer uma meta para que o vendedor possa receber uma quantia extra já é considerado como comissão e não como premiação.
Por isso, é importante que o empregador estabeleça regulamentos para o pagamento da premiação, se ausentando de futuras reclamações trabalhistas.
É recomendável que o departamento pessoal da empresa recorra ao setor jurídico sempre que surgirem dúvidas, para que não haja nenhum problema futuro.
Comissão: é considerado um salário, porém,o pagamento é realizado de formas variáveis. Ele considera as vendas e o faturamento realizado por aquele vendedor. Se não houver vendas, não há comissão. Além disso, está presente nas verbas contratuais, como férias, 13°, FGTS, entre outros.
Premiação: é de natureza indenizatória. Como o nome já remete, faz jus a uma premiação devido a um desempenho extraordinário ou atingimento de metas. Contudo, deve estar presente na folha de pagamento para que não se torne um pagamento indevido.
Como pudemos observar nessa leitura, a definição de premiação e comissão andam em sentidos bem próximos na hora do pagamento da quantia extra para o colaborador. Com isso, é essencial que o empregador esteja sempre auxiliado por pessoas especializadas na área. E para isso, nossos especialistas da Mapah estão disponíveis para ajudá-lo. Marque uma conversa conosco.