Lucro Presumido x Lucro Real: como fazer a melhor escolha para a sua empresa?
Publicado em 23/09/2022Lucro Presumido ou Lucro Real? Sabemos que escolher o melhor regime tributário para a sua empresa não é uma tarefa tão simples. Isso porque essa é uma das etapas mais estratégicas e importantes na hora de abrir o seu negócio. Afinal, isso também irá impactar diretamente na avaliação do lucro e no planejamento da sua empresa.
Neste artigo nós vamos te mostrar como fazer uma escolha mais assertiva na hora de registrar o seu negócio.
Aqui no Brasil, o Lucro Presumido e o Lucro Real são os dois principais regimes tributários e, mesmo que tenham muitos conteúdos explicando cada um e sua importância, as dúvidas ainda se fazem constantes. Por isso, vamos desde o início.
• O que é Margem de Contribuição e como calcular?
O que é Lucro Real e Lucro Presumido?
Lucro Real e Lucro Presumido são regimes tributários utilizados por empresas que possuem faturamento superior ao permitido no Simples Nacional. Sendo assim, são conjuntos de normas e leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos devidos ao exercer suas atividades.
Resumidamente, tratam-se de sistemas feitos para estabelecer a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real consiste no regime tributário em que a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei.
Nesse sentido, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o lucro líquido de cada ano ou período, conforme a legislação.
Sendo assim, o Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa com ajustes previstos em lei.
Por isso, o mais importante nesse regime é ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio e calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.
Vale ressaltar que nesse regime tributário os encargos vão aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado. Mas, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, os tributos sobre o lucro não serão cobrados.
Segundo a Lei nº 8.541, empresas de alguns setores específicos devem obrigatoriamente se enquadrar no regime de Lucro Real, independentemente de sua receita bruta.
São elas:
- Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
- Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Empresas que têm benefícios f scais em relação à redução ou isenção de impostos.
- Qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões de reais por ano.
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Cálculo de alíquotas no regime do Lucro Real
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula:
Receitas – Despesas = Lucro Real
Por isso, todas as empresas que adotam esse regime tributário, devem ficar atentas às suas contas e manter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro.
O que é Lucro Presumido?
Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL). Ele pode ser adotado por empresas que não foram obrigadas a adotar o Lucro Real para o ano-calendário em questão.
Neste regime, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior. Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida – ou seja, você acabará pagando impostos a mais.
As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços. É importante consultar um contador quanto a essas alíquotas, já que existem algumas exceções.
Já o PIS e a COFINS são calculados de forma cumulativa: as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota de 3,65% sobre o faturamento é somada.
Cálculo de alíquotas no regime do Lucro Presumido
As alíquotas do Lucro Presumido são definidas pela Receita Federal a partir de uma norma específica. Nesse regime tributário são apurados apenas o IRPJ e CSLL. Sendo assim, os valores a serem pagos, nesse caso, são:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- 15% para faturamento que não ultrapasse o valor de R$ 187.500,00 trimestral;
- 25% para faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
- 9% sobre o valor do faturamento trimestral
Embora alguns empresários acreditem que o cálculo de alíquotas do regime de Lucro Presumido é mais simples — o que, em tese, dispensaria o auxílio de um contador —, essa atitude não é saudável para o negócio.
Diferenças entre Lucro Real x Lucro Presumido
Lucro Presumido: pode ser vantajoso nos casos em que as margens de lucro são superiores, sendo negócios que tenham poucos custos operacionais e uma baixa folha salarial. Mesmo nestes casos, é preciso comparar ao Simples Nacional e com o modelo de Lucro Real para verificar o regime mais vantajoso.
Se enquadram no Lucro Presumido empresas com faturamento de até R$78 Milhões por ano; que possuem mercadorias no regime de Substituição Tributária; e que lidam com mercadorias com redução de base de cálculo (incentivo fiscal).
Lucro Real: as maiores vantagens desse regime são a tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio e a compensação de prejuízos fiscais. Além disso, existe a possibilidade de aproveitar créditos do PIS e da COFINS e de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente.
Além disso, outra vantagem é a desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.
No entanto, como nem tudo são flores, nesse regime é preciso atenção redobrada no controle das finanças do negócio. É necessário apurar com exatidão o lucro líquido para não pagar impostos além do devido, como já mencionado anteriormente.
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Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa?
A escolha do regime tributário entre Lucro Real e Lucro Presumido deve ser feita com base na análise das vantagens para a sua empres.
Sendo assim, complementando o que já vimos anteriormente, no Lucro Real, a empresa tem uma maior segurança fiscal, já que o imposto é calculado com base no lucro real, evitando assim futuros questionamentos e autuações por parte do Fisco. Além disso, é possível deduzir as despesas necessárias para o funcionamento do negócio, o que pode resultar em uma carga tributária menor.
Por outro lado, o Lucro Presumido oferece uma simplificação na apuração dos impostos, reduzindo a carga burocrática para a empresa. Também, em alguns casos, o percentual de presunção de lucro pode ser menor do que o lucro real efetivamente apurado, o que resultaria em uma tributação mais vantajosa para a empresa.
Outro fator importante a se considerar é o setor de atuação da empresa. Algumas atividades, como instituições financeiras e seguradoras, geralmente são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real. Por outro lado, pequenas empresas que tenham uma margem de lucro elevada e poucas despesas operacionais podem se beneficiar mais do Lucro Presumido.
Em conclusão, a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende de uma análise detalhada das particularidades do seu negócio, considerando fatores como o porte da empresa, o setor de atuação, a margem de lucro e a estrutura de custos. É importante contar com a orientação de um profissional contábil especializado para tomar a melhor decisão para a sua empresa, buscando o enquadramento tributário que proporcionará maior economia de impostos e segurança fiscal.