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Imposto de Renda Pessoa Física: um guia completo para você não cair na malha fina!

Publicado em 10/03/2022
Imposto de Renda Pessoa Física: um guia completo para você não cair na malha fina!

Todo contribuinte que vive no Brasil e acumula uma renda tributável acima de R$28.559,70 deve, anualmente, prestar contas à Receita Federal no período determinado pela RFB entre os meses de março e abril, por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Sabemos que não é tarefa simples e nem uma das mais agradáveis. No entanto, todos os cidadãos cuja renda exceda esse determinado valor precisam estar em dia com a Receita para evitar maiores complicações.

Nesse processo, porém, muitas dúvidas sobre como declarar o imposto de renda de forma correta surgem entre os milhares de cidadãos que prestam contas ao governo. Além disso, o fato de a declaração ser uma tarefa obrigatória pode deixar muitos contribuintes nervosos. Contudo, existem opções para conseguir declará-la corretamente. 

A solução para evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades é estar bem informado para declarar suas despesas. 

Com o intuito de descomplicar a sua vida, a Mapah elaborou este guia completo para tirar todas as suas dúvidas e te informar para que você se certifique de que seus envios estão sendo feitos da forma correta.

Está pronto? Então vamos lá!

Começando pelo básico: o que é Imposto de Renda (IR)?

O Imposto de Renda, conhecido como IR, é um imposto sobre a renda de cada contribuinte. Esse tributo federal, que acompanha o quanto você ganha ano por ano e a evolução do seu patrimônio durante toda sua vida. Por isso, o contribuinte deve informar não apenas o salário, todos os seus bens e investimentos.

O objetivo do governo com esse imposto é evitar fraudes e controlar o fluxo de dinheiro do país. Por isso, a declaração é obrigatória para pessoas e empresas. 

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

A DIRPF é feita no período do início de março até o fim de abril, e todos os anos é elaborado um calendário para marcar as datas. Já o pagamento do Imposto de Renda, para a maioria das pessoas, é feito de forma direta. Ou seja, quando você recebe o seu salário, se for contratado pela CLT, o Imposto de Renda será descontado pela própria empresa. A única obrigação do contribuinte, nesse caso, é enviar a declaração do Imposto.

Com a Declaração de Reajuste Anual do IR, o governo é informado se o contribuinte pagou mais ou menos imposto, e cruza as informações com as enviadas pela fonte do pagamento. Em ambos os casos, a fatura é resolvida: pagamento a maior (reembolso) ou pagamento a menor (imposto a pagar).

Curiosidade: você sabe por que o imposto de renda é marcado por um leão? Em 1979, uma nova campanha foi convocada para promover a tributação para conscientizar a nação de sua importância. Para representar o esporte, o próprio fisco escolheu o leão como o animal para “refletir” as finalidades do imposto de renda. Segundo o órgão federal, a ideia era exibir um animal poderoso e majestoso, o famoso rei da selva, mas não atacaria sem avisar. Ele é justo e leal, dócil, mas não estúpido.

O que significa cair na malha fina

Cair na malha fina é uma expressão que se refere à retenção da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pela Receita Federal. E isso não é algo positivo. Essa situação acontece quando o Fisco identifica incompatibilidades nos dados do contribuinte.

As consequências podem ser graves. Entre as principais, podemos citar:

  • a incidência de multas;
  • denúncias por crimes fiscais e;
  • restrições a empréstimos e financiamentos.

Além disso, ao cair na malha fina, o contribuinte pode ficar impedido de assumir cargos públicos e ter dificuldades para tirar ou atualizar o passaporte.

Prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Para não cair na malha fina é preciso cumprir as regras da Receita. A primeira delas diz respeito ao cumprimento do prazo para entrega da Declaração. Conforme o portal da Receita, o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foi estendido até o dia 31 de maio. Isso significa que os contribuintes terão do dia 15 de março até o final do mês de maio para apresentar sua documentação.

Vale lembrar que, se um contribuinte perder o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, ainda assim ele terá como enviar o documento. Entretanto, estará sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

Multas que podem ser aplicadas

A multa pelo não cumprimento da obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é de 1% ao mês ou fração de mês sobre o imposto devido. Neste caso, o valor é limitado a 20% do imposto.

Se essa multa não for paga no prazo estabelecido, ela será deduzida da restituição devida.

Além da multa, o CPF do contribuinte pode ser bloqueado. E isso, como demonstrado anteriormente, pode gerar uma série de problemas para ele como:

  • o impedimento de realização de empréstimos;

  • a proibição da emissão de passaporte e;

  • a participação em concursos públicos.

Como funciona a restituição

A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do valor excedente de imposto pago ao longo do ano. Seu valor é atualizado pela taxa Selic e depositado na conta bancária indicada na declaração do contribuinte.

A restituição ocorre quando esse contribuinte eventualmente paga mais imposto do que o devido, considerando seus ganhos e outras movimentações do ano anterior. Isso pode acontecer quando o contribuinte tem várias fontes pagadoras, por exemplo. É o caso de pessoas que trabalham em dois empregos ou recebem renda de um imóvel alugado.

É possível saber se tem direito à restituição do Imposto de Renda por meio do site da Receita Federal ou pelo aplicativo para celular "Meu Imposto de Renda", disponível para download em celulares iOS e Android. Basta acessar o serviço de consulta de restituições e preencher os campos com os dados solicitados.

Entenda suas obrigações e evite multas e penalidades

Em resumo, o Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação tributária muito importante. Ela deve ser cumprida anualmente por todos os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

É essencial que cada cidadão esteja atento aos prazos e às informações necessárias para preencher corretamente a declaração.

Lembre-se de que o não cumprimento do Imposto de Renda Pessoa Física pode resultar em multas e outras penalidades.

Qual a diferença entre Declaração Simplificada e Declaração Completa?

Ao fazer a declaração, o contribuinte irá se deparar com duas opções: declaração completa e simplificada. É muito comum surgirem dúvidas sobre a relação entre as duas, então vamos esclarecer o que é cada opção e quando é melhor escolher cada uma. 

Para entender a diferença entre os dois, você precisa saber que tudo depende das suas despesas, inclusive as de dependentes e outras contribuições. O modelo escolhido tem impacto direto no valor do reembolso. Mas vamos entender por partes. 

O primeiro passo é entender o que é uma dedução do imposto de renda: esse é o valor que pode ser deduzido da base de cálculo ao apresentar uma declaração de imposto. Ou seja, são eles que reduzem o imposto devido ou garantem uma restituição maior. Vale ressaltar que a renda tem uma definição para dependentes. Filhos e enteados são dependentes maiores de 21 anos, desde que tenham alguma deficiência física ou mental.

Declaração Simplificada

Na Declaração Simplificada, todos os valores a serem tributados são somados e há um desconto de 20% sobre o valor total. O desconto é aplicado na base de cálculo, que é de 80% do valor total declarado para apuração do imposto.

Por outro lado, não há limite de desconto no modelo completo, o que significa que toda cobrança deve ser preenchida corretamente. Dito isso, você pode obter um desconto maior, mas precisa informar exatamente quanto gastou.

O sistema é baseado no modelo completo, mas ao entregar as declarações, os contribuintes são alertados sobre a possibilidade de troca. A Declaração Simplificada é recomendada para pessoas que deduzem pouco no Imposto de Renda Pessoa Física.

Declaração Completa

Se você tiver muitas deduções a declarar, poderá obter um desconto maior, mas para isso é recomendado declarar todas. Como vimos acima, há uma série de opções de dedução que podem proporcionar um desconto considerável no imposto de renda.

A desvantagem dessa declaração é a necessidade de comprovar todas as informações de forma mais específica. Já que isso não é necessário no modelo simples.

Como Declarar Imposto de Renda Pessoa Física? Confira o passo a passo

Entendendo esses conceitos básicos, agora chegou o momento de nos aprofundarmos e entendermos como o processo de declaração é feito. Mas não se preocupe, fizemos um passo a passo bem detalhado para não deixar dúvidas!

Se você está declarando pela primeira vez, isso significa que a sua renda e/ou patrimônio evoluiu o suficiente para o Leão ficar de olho em você. Parabéns! Mas é necessário ter atenção aos cuidados. Sua primeira decisão será quanto ao modelo de declaração, como vimos anteriormente. Lembrando que o simplificado é mais recomendado para quem tem poucas deduções, enquanto o modelo completo é melhor para quem tem muitas.

Se você já declarou o IR alguma vez, esse processo é bem mais fácil! Ao acessar o sistema da Receita Federal, basta exportar os dados do ano anterior e importar as informações para o programa. Logo que abrir o programa da declaração desse ano e clicar na opção “Criar nova Declaração”, existe a possibilidade de importar a anterior ou criar uma nova, sem importar nenhum dado. A primeira opção faz com que a sua declaração já esteja parcialmente preenchida.

Veja o passo a passo.

1. Baixe o programa da Receita Federal

Com o intuito de facilitar o processo de declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal disponibiliza um canal por onde os envios devem ser feitos anualmente. Geralmente, ele é disponibilizado no final de fevereiro, um pouco antes do prazo para envio da declaração começar.

Para baixar a versão mais atual do programa, é só ir diretamente no site da Receita Federal, pois assim você coleta informação direto da fonte oficial e evita problemas e fraudes. Após finalizar o processo de download, acesse o arquivo e o instale.

2. Confira quais são os documentos necessários para a declaração do IRPF

Para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, é necessário apresentar uma série de documentos, como:

  • informe de rendimentos;
  • comprovantes de pagamentos;
  • comprovantes de doações (quando aplicáveis).

3.  Identificação do contribuinte

O que aparece no lado esquerdo do programa? Vamos conferir agora! As fichas de declaração são preenchidas conforme a necessidade, e todos começam com a “identificação do contribuinte”.

Se houver importação dos dados anteriores, eles já estarão preenchidos e só será necessário fazer uma atualização. Já se é a sua primeira declaração, preencha os dados cadastrais e todos os rendimentos e despesas do ano anterior, além dos bens patrimoniais, serão preenchidos.

Por exemplo, os salários são sempre incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao abrir essa ficha, selecione o ícone “Novo” e insira os dados de acordo com o informe de rendimentos que recebeu do empregador. Sim, é simples!

Ao fazer a declaração de bens, é necessário sempre informar o custo de aquisição desse bem. É normal que ele tenha passado por processo de valorização ou desvalorização, mas você precisa colocar as informações do momento da compra.

No caso de venda, você precisa colocar não somente o valor da venda, mas também o ganho de capital — ou seja, o valor da diferença entre a compra e a venda.

4. Declaração de rendimentos

O ponto principal do Imposto de Renda é a declaração de rendimentos. Pois por meio dessas fichas, será declarado quanto o contribuinte ganhou durante o ano. 

Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica (PJ) 

Como mencionado antes, a empresa em que o contribuinte trabalha irá fornecer o informe de rendimentos com todas as informações de quanto foi pago e de quanto foi retido por conta do imposto. Porém, se o contribuinte trocou de emprego no ano da declaração, é necessário incluir informações de todos os lugares em que trabalhou.

Pensionistas e aposentados também terão que preencher a declaração dos seus benefícios conforme informações do INSS.

Atenção! A renda dos dependentes também precisa entrar nessa ficha.

Para preencher:

  • Escolha a opção “Titular”;

  • Selecione a opção “Importar Arquivo da Fonte Pagadora”.

A sessão do Contribuinte é o local onde você vai colocar as suas principais informações.

Os dados que ele solicita são:

  • Nome;

  • Data de nascimento;

  • Título eleitoral;

  • Se possui cônjuge ou companheiro;

  • Endereço completo no Brasil ou no exterior;

  • Se houve mudança de endereço;

  • Celular;

  • E-mail;

  • Natureza e ocupação do contribuinte.

Esse é um processo bem intuitivo, é só fazer o que o programa irá pedir. Caso queira preencher de forma manual, esses são os dados necessários:

  • CPF ou CNPJ da fonte pagadora;

  • Nome da fonte pagadora;

  • Rendimentos recebidos de pessoa jurídica;

  • Contribuição previdenciária oficial;

  • Imposto retido na fonte;

  • 13° salário;

  • IRRF sobre o 13°.

Lembrando que é preciso fazer isso para cada nova fonte pagadora, sua ou de seus dependentes.

Rendimentos Tributáveis Pessoa Física ou Exterior

No caso de rendimentos tributáveis de pessoa física, é incluído rendimentos como o trabalho de profissionais autônomos (aluguel, juros recebidos, entre outros).

Existe uma forma de fazer esse preenchimento automaticamente? Sim! Caso os rendimentos estejam sujeitos ao recolhimento mensal, basta selecionar a opção “Importar Dados do Carnê-leão”. (Uma forma de recolhimento que o governo impôs, quando não tem controle sobre a fonte pagadora).

Para fazer a declaração manualmente, é preciso preencher as informações solicitadas pelo programa. 

  • Selecione o mês em questão, do lado esquerdo e escolha a opção “Novo”;

  • adicione o CPF de quem pagou e de quem recebeu o serviço, assim como o valor recebido.

Como declarar ganho de capital no Imposto de Renda?

Qualquer operação em que o valor da venda é maior que o da compra é definido como ganho de capital. É muito comum no caso da compra e venda de imóveis, por exemplo. Qualquer ganho de capital pode ser tributável, mas também pode ser isento, desde que se encaixe em algumas regras.

Conheça 4 casos de ganho de capital com isenção:

  • Ganho de capital na venda de bens, direitos ou conjuntos de mesma natureza, em um único mês, com valor inferior a R$ 20.000 no mercado de ações e R$ 35.000 nos demais casos;

  • Ganho de capital em imóvel único, com valor igual ou inferior a R$ 440.000 e que seja a única venda do mesmo nos últimos cinco anos;

  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel, num prazo de 180 dias.

  • Ganho de capital em venda de moeda estrangeira cujo valor total seja inferior a U$5.000.

Como declarar lucros e dividendos no Imposto de Renda?

Com os lucros e dividendos, os rendimentos ocorrem por conta da relação de uma pessoa com uma empresa, seja porque ela é sócia ou por possuir ações da mesma. Os dividendos são parte do lucro da empresa, distribuídos aos acionistas no final de um período específico, por exemplo.

Esses rendimentos são isentos do Imposto de Renda, por isso se enquadram nesse campo. Para fazer sua declaração, escolha o tipo de rendimento como “Lucros e Dividendos Recebidos” e preencha com as informações do beneficiário, o CPF e nome da fonte pagadora, além do valor recebido.

Como declarar doações e heranças no Imposto de Renda?

Apesar de isentas, as doações também devem ser declaradas. Por isso, é preciso avaliar se ela tem incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que é responsabilidade de cada estado da federação. Como o ITCMD é uma alteração nos patrimônios tanto de quem doa como de quem recebe, isso precisa ser informado à Receita.

Além disso, é preciso informar o CPF ou CNPJ do doador, seu nome e o valor.

Quem doa também deve fazer a declaração! Para isso, é preciso usar a ficha “Doações Efetuadas”, que fica do lado esquerdo do menu principal do programa da Receita.

É preciso declarar restituição de IR de anos anteriores no Imposto de Renda?

Sim! Mesmo que a restituição seja um recurso recebido da própria Receita, ele precisa ser declarado. Mas vale lembrar que ele é totalmente isento!

Para declará-lo basta usar o código “25 - Restituição do imposto Sobre a Renda de Anos-calendário Anteriores” e informar o valor restituído. Bem fácil.

Como declarar indenização de seguros?

Sendo um caso específico, elas também são isentas do IR porque a Receita não considera que elas sejam um aumento patrimonial, mas, sim, uma reposição de algo que já existia. Quem recebe um seguro em um valor superior a R$ 40.000 precisa declarar, por conta da regra acima do recebimento de valores isentos. Para qualquer benefício, o processo de declaração é o mesmo.

Use o código “ 03 - Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente” e discrimine o valor recebido.

Como declarar bolsas de estudo no Imposto de Renda?

Normalmente, bolsas de estudo são consideradas isentas do Imposto de Renda, pois elas entram com caráter de doação quando usadas exclusivamente para o objetivo de estudos ou de pesquisa. No entanto, em situações que existem vantagens para o doador ou fazem parte de uma prestação de serviços, elas deixam de ser isentas.

Nesse caso, use o código “02 - Bolsas de Estudo e de Pesquisa Caracterizadas como Doação, quando Recebidas Exclusivamente para Proceder a Estudos ou Pesquisas”. É preciso esclarecer, além do valor, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Como declarar FGTS no Imposto de Renda?

Mais um ponto que exige muita atenção é a declaração do FGTS no Imposto de Renda. Também é isento, mas precisa ser declarado!

É preciso acessar a de “Rendimentos Isentos e Não Tributados” e usar o código “4 - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidentes de Trabalho; e FGTS”. Então, entre com informações da fonte pagadora como o nome, o CNPJ da Caixa Econômica Federal (em casos dos FGTS) ou CPF (em casos de indenizações), além do valor recebido.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

A ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” fica abaixo dos rendimentos isentos, e se refere a um tipo de ganho que deve ser recolhido e declarado de maneira diferente. Esses rendimentos não são isentos, e a tributação também não é retida na fonte.

São quatro tipos de aplicações:

  1. Rendimentos sobre aplicações financeiras;

  2. Juros sobre capital próprio (JCP);

  3. Participação nos lucros e resultados;

  4. Outros, que incluem prêmios de loterias, sorteios e concursos, por exemplo.

Declarando JCP recebidos

Tributados à alíquota de 15% e com valor do imposto recolhido na fonte, o JCP deve ser declarado como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.  Selecione a opção “10 – Juros sobre capital próprio”.

Declarando rendimentos recebidos dos fundos de investimentos imobiliários

Sobre a declaração de fundos imobiliários, como forma de incentivo ao mercado de FIIs, o governo isenta investidores pessoa física de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos dos ativos (distribuições de aluguéis). Por isso, eles devem ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Onde pagar o Imposto de Renda sobre ganhos com ações?

Para isso o contribuinte deve recolher o valor devido por meio do preenchimento de um DARF disponível no site da Receita Federal (ou no internet banking de qualquer grande banco).

O código da receita para a tributação sobre ações para pessoa física é 6015. Porém, o período de apuração se refere ao mês em que as ações foram vendidas. Sendo assim, se as ações foram vendidas em outubro, a data a ser inserida no campo “Período de apuração” do DARF é o último dia de outubro. A data de vencimento é o último dia útil do mês subsequente. Nesse caso, novembro. 

Apontamento dos ganhos isentos com ações (vendas totais até R$ 20 mil/mês)

Selecione a ficha de declaração “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em seguida, selecione a opção “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. 

Nesse cenário, é possível somar o lucro de todos os meses em que vendeu abaixo do teto dos R$ 20.000,00 e lançá-lo uma única vez.

Não se esqueça de verificar as pendências!

A última ficha serve para que você possa, literalmente, fazer uma revisão do que foi preenchido. São as pendências de informações erradas ou insuficientes e que precisam ser completadas.  Clicando na ficha, todas as pendências serão informadas, assim como o que precisa ser feito para suas correções.  

Como calcular o Imposto de Renda?

Já que agora você conhece as principais fichas do programa da declaração do Imposto de Renda, que tal entender como ele é calculado?

O cálculo é a soma de todos os rendimentos sujeitos à tributação, obtidos durante o ano. Dependendo do valor, é possível estar devendo ao governo, precisando pagar mais ou o contrário. Se for o caso, o contribuinte irá receber a restituição.

Sendo assim, o recolhimento do imposto é feito na fonte e a declaração existe apenas para que ambos os lados, contribuintes e o governo, possam conferir se essa tudo certo.

Então, o primeiro ponto a ser entendido é a alíquota do Imposto de Renda mensal. Esse é o valor que é retirado do salário do contribuinte a cada mês e é baseado no quanto ele ganha.

O que acontece é que a Receita considera o total de rendimentos e dos gastos dedutíveis e compara com aquilo que foi recolhido mês a mês. Dependendo dessa diferença é que ocorre o pagamento da restituição para o contribuinte ou a necessidade de uma tributação extra para o governo.

Vale ressaltar que a própria Receita faz essa conta. O cálculo é apenas para ajudar no planejamento financeiro. Por exemplo, é possível fazê-lo para não ser pego de surpresa, caso precise pagar a mais.

No caso de quem tem duas fontes pagadoras distintas, pode ser que seja necessário fazer o pagamento extra. Isso porque, ao somar as duas, é possível que o contribuinte aumente de faixa. Esse é um caso bem comum.

Conclusão

Esse artigo foi feito para tirar as principais dúvidas que aparecem na hora de preencher os dados para a declaração de Imposto de Renda. 

Nosso intuito é que com as informações necessárias esse momento possa ser mais tranquilo.

Esperamos que você aproveite muito bem as dicas que separamos aqui, podendo voltar sempre nesse material para tirar suas dúvidas.

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