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Tributação para hotéis: as principais para a escolha tributária

Publicado em 06/10/2022
Tributação para hotéis: as principais para a escolha tributária

A tributação para hotéis consiste em um grupo de impostos, taxas e contribuições que precisa ser pago ao governo municipal, estadual e/ou federal pelas empresas pertencentes a esse setor para continuarem exercendo suas atividades econômicas dentro da legalidade.

A periodicidade de pagamento, assim como os valores, mudam conforme o tipo de tributação de hotelaria. Porém, independentemente de fatores como esses, essas cobranças precisam ser quitadas sob risco de o negócio sofrer uma série de penalidades.

Por motivos como esses é que empresários e gestores desse segmento precisam conhecer sobre tributação para hotéis. Afinal, é primordial manter as contribuições sempre em dia para garantir o bom funcionamento e que a rentabilidade do empreendimento não seja afetada por multas e outros encargos.

Entretanto, a tributação no setor hoteleiro é bastante complexa, uma vez que conta também com cobranças relacionadas a serviços e à venda de produtos, o que pode gerar muitas dúvidas entre os responsáveis por essas empresas.

Se esse é o seu ramo de atuação e você tem questões tributárias que precisam de respostas, siga agora mesmo a leitura deste artigo e confira tudo sobre esse importante tema!

Quais são os tipos de tributação para hotéis?

Os impostos e contribuições que fazem parte do setor hoteleiro são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL);

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

  • Programa de Integração Social (PIS);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo exigido a companhias de qualquer setor, que contêm com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Por isso, inclui também os hotéis.

Esse imposto tem quatro tipos de contribuição preestabelecidas pela Receita Federal. Elas dependem do nível de faturamento do empreendimento:

  • Lucro Simples: faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;

  • Lucro Real: faturamento acima de R$ 4,8 milhões ao ano;

  • Lucro Presumido: faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 48 milhões ao ano;

  • Lucro Arbitrado: negócios que não arcaram com seus deveres fiscais.

Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL)

A finalidade do CSLL é oferecer respaldo à segurança social na região onde o hotel se encontra. A arrecadação busca proporcionar aportes destinados aos serviços de interesse coletivo, como a saúde e o assistencialismo.

Essa tributação para hotelaria segue a mesma tabela de contribuição do IRPJ, ou seja, conforme o faturamento obtido pelo negócio.

Vale destacar que o pagamento da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido deve ocorrer com a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O tributo pode ser quitado em agências bancárias físicas do Brasil ou pelo Internet Banking.

Os hotéis registrados no regime Simples Nacional são exceções. O recolhimento do imposto, nesse caso, se dá por meio do Documento de Arrecadação Simples (DAS).

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal. Sendo assim, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O ISS é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos.

Recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança desse tributo, o que faz dele extremamente importante.

Programa de Integração Social (PIS)

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição de cunho social, cuja finalidade é garantir o repasse de benefícios como o abono salarial, o seguro-desemprego e a participação nos rendimentos aos trabalhadores. A gestão do PIS é de responsabilidade do Ministério da Economia, por meio da Caixa Econômica Federal.

A quantia correspondente ao PIS pode variar conforme o número de colaboradores que o hotel possui, afinal, no caso desse tributo, trata-se de um montante específico para cada funcionário. Seu pagamento deve ocorrer mês a mês, na mesma data na qual ocorre a quitação dos salários.

Dica de leitura: "Contabilidade para hotel: como funciona e quais são os benefícios?"

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

A Cofins é um tributo de esfera federal com o propósito de angariar recursos para os sistemas de previdência e assistência social do Brasil. Seu cálculo é feito conforme a receita mensal do hotel.

Regimes tributários para hotelaria

O valor a ser gasto com a tributação na hotelaria variam conforme a sua escolha de regime tributário, assim como sua faixa de lucro ou faturamento. Em outras palavras, as alíquotas que incidirão sobre as operações não são sempre as mesmas.

Para essa ideia ficar mais clara para você, explicamos abaixo quais são os regimes tributários aplicáveis a empresas do ramo de hotelaria. São eles:

  • Simples Nacional

  • Lucro Presumido

  • Lucro Real

Simples Nacional

Tem como objetivo principal simplificar os impostos que devem ser pagos e, consequentemente, reduzir a carga tributária dos negócios. Por isso, nessa modalidade, os impostos são unificados para pagamento em uma única guia, o DAS.

Lucro Presumido

Nesse modelo de tributação, as alíquotas do IRPJ e CSLL são pré-definidas pela Receita Federal com base na presunção de lucro da empresa no período do recolhimento.

Lucro Real

Ao contrário do Lucro Presumido, a apuração do Lucro Real tem como base o lucro líquido calculado no período. Esse cálculo é feito subtraindo a receita das despesas dedutíveis.

Este artigo também ajudará você. Confira! "Como calcular o Fluxo de Caixa de Investimento do seu negócio?"

O planejamento tributário e sua importância para o setor de hotelaria

O planejamento tributário é um conjunto de práticas estratégicas adotadas pelas organizações para otimizar suas obrigações tributárias. No setor hoteleiro, sua relevância se destaca, pois contribui para garantir que a carga tributária seja gerenciada de forma eficiente e conforme as normas legais vigentes.

Além do cálculo da tributação para hotelaria a partir das opções de regime tributário, o planejamento tributário visa também a busca por benefícios fiscais na organização.

Essa ferramenta, que deve ser preferencialmente implementada nos hotéis por um profissional de contabilidade, é extremamente importante para quem deseja reduzir custos em um setor tão importante quanto esse.

Extra! Não deixe de conferir este vídeo sobre gestão tributária e de que forma esse gerenciamento pode alavancar, ou afundar, seu negócio.

Como reduzir a carga tributária para hotéis?

Para reduzir a carga tributária de hotéis, há algumas boas práticas que podem ser adotadas. Entre as principais estão:

  • realize um bom planejamento tributário;

  • escolha o regime tributário que melhor se alinha ao faturamento do negócio;

  • crie um calendário de pagamentos de tributos, a fim de evitar atraso que gerem multas e juros que resultam em mais gastos para o hotel;

  • descubra sobre os programas de incentivo oferecidos pelos governos para o setor hoteleiro;

  • terceirize as atividades não essenciais;

  • subdivida a empresa, separando-a em diferentes CNPJs;

  • conte com uma boa assessoria contábil fiscal.

Passo a passo para colocar o planejamento tributário em prática em hotéis!

Para executar o planejamento tributário da forma adequada em hotéis, o melhor passo a passo a ser seguido é:

  • organize seu calendário tributário;

  • defina um cronograma para a realização das ações;

  • revise, periodicamente, se o regime tributário escolhido continua adequado para o faturamento que está sendo obtido;

  • mensure, de tempos em tempos, os resultados alcançados;

  • ajuste a estratégia de redução de tributação para hotéis sempre que necessário.

Sugestão de leitura: "Guia do planejamento contábil e tributário: crie seu plano estratégico"

Agora você sabe mais sobre tributação de hotelaria e quanto é importante contar com o apoio de um bom planejamento tributário para ter mais segurança na hora de pagar os tributos, taxas e contribuições, certo?

Lembre-se ainda que o suporte de bons profissionais é essencial para a obtenção de melhores resultados na busca pela redução dos valores da tributação para hotéis.

A Mapah pode auxiliar sua empresa com isso, por meio da oferta de uma contabilidade consultiva e focada na gestão do seu negócio. Quer saber como? Basta entrar em contato agora com um dos nossos consultores!

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