A recuperação de crédito tributário para indústrias é uma prática respaldada por lei que devolve para as empresas desse setor valores referentes ao pagamento de impostos feitos a maior.
Em outras palavras, significa que, se for confirmado que o negócio pagou impostos a mais, é possível requerer a quantia excedente junto à Receita Federal, que pode devolver o montante de duas formas: por restituição ou compensação.
Essa é uma das práticas de elisão fiscal que ajuda a melhorar o fluxo de caixa, além de aprimorar o desempenho econômico e a gestão financeira da companhia. Porém, para conquistar esses benefícios, e reaver o valor sobressalente, é preciso realizar o passo a passo correto.
Siga a leitura deste artigo e confira agora quais são as etapas para buscar a recuperação de crédito tributário para indústrias.
O que é recuperação de crédito tributário?
A recuperação de crédito tributário é uma atividade que garante às empresas a devolução de valores pagos a mais referente a variados tributos.
Garantida a todas as empresas optantes dos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (exceto para MEIs, Microempreendedores Individuais), esse direito empresarial está previsto no artigo 150, § 7º da Constituição Federal e no artigo 165 CTN – Código Tributário Nacional.
Ou seja, com exceção do MEI, toda companhia, independentemente do seu porte ou segmento, tem direito garantido de buscar a recuperação de crédito tributário — e isso, obviamente, inclui as indústrias.
Comumente, os negócios com folha de pagamentos maiores tendem a ter mais probabilidade de impostos excedentes a serem recuperados, decorrente do fato de pagarem quantias mais expressivas aos órgãos competentes.
Todavia, outros motivos podem levar à possibilidade de reaverem valores tributários pagos a mais, a exemplo do enquadramento incorreto de regime tributário
Como funciona?
Conforme as legislações, a recuperação de crédito permite às empresas a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos. Esse prazo passa a contar a partir da data que o crédito tributário foi lançado no sistema dos órgãos fiscalizadores, e é um direito estendido tanto para empresas públicas quanto para as privadas.
Na lista de impostos passíveis de recuperação de crédito estão:
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Municipais:
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Imposto Sobre Serviços (ISS);
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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
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Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
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estaduais:
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ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária).
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
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federais:
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
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Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
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Programa de Integridade Social (PIS);
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Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
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Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O que é e como funciona o crédito tributário para indústrias?
A recuperação de crédito tributário para indústrias é uma prática na qual as empresas desse segmento requerem junto à Receita Federal valores pagos a mais referentes aos impostos cabíveis às suas atividades.
Isto é, para a indústria, essa prática funciona da mesma forma que nos outros setores, dando a essas companhias o direito de reclamar as quantias tributárias pagas a maior nos últimos 60 meses (cinco anos)
O exercício desse direito é importante para as indústrias por diversos motivos. Alguns dos que mais se destacam são:
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aprimoramento da gestão financeira;
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aumento da competitividade.
Aprimoramento da gestão financeira
Ao receber os valores tributários pagos a mais, a empresa tem a chance de melhorar seu fluxo de caixa. Dependendo da quantia recebida, é possível aplicar em diversas frentes que podem contribuir para o seu crescimento, a exemplo de quitação de empréstimos ou compra de maquinários.
Aumento da competitividade
O aumento da competitividade deve ser possível se considerarmos que a recuperação tributária tende a resultar também no pagamento menor de impostos, decorrente do ajuste do enquadramento do regime tributário do negócio.
Isso, por sua vez, pode refletir positivamente no preço cobrado do consumidor final. Dessa forma, a empresa tem a possibilidade de cobrar valores menores do seu público-alvo e, com isso, atrair mais clientes e conquistar mais espaço no mercado de atuação.
Como pode ser feita a recuperação de crédito tributário na indústria?
Para realizar a recuperação de crédito tributário na indústria, o passo a passo que você pode seguir é:
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faça o levantamento de todos os tributos pagos por sua empresa no período de garantia de restituição de valores — ou seja, nos últimos 60 meses;
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compare os valores declarados na Escritura Contábil Fiscal (ECF) com o recolhido pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
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analise também se o regime tributário atual é realmente compatível com a atuação da companhia;
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comprovadas as inconsistências de valores, sejam os pagos a mais ou indevidos, você deve acessar a página do PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, que pertence à Receita Federal e fica no ambiente virtual da plataforma oficial gov.br.
Aqui vale destacarmos que, dependendo da situação, a recuperação de crédito tributária na indústria pode ser feita por via administrativa ou judicial.
No primeiro caso, essa atividade é realizada pelos caminhos normais. Ou seja, a empresa requer os créditos tributários junto à Receita Federal e essa, por sua vez, analisa a solicitação e decide se aceita ou não o que foi requerido.
Já no segundo caso, significa que a companhia aciona judicialmente a Receita Federal, por meio de processo a ser analisado e devidamente julgado.
Essa forma de requerer valores tributários pagos a mais tende a ser mais demorada, além de incidir o pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, caso o negócio não tenha um departamento jurídico próprio.
Quais são as formas de reembolso da recuperação de crédito tributário para indústrias?
No que se refere às formas de reembolso da recuperação de crédito tributário para indústrias, bem como para outros segmentos, há duas possibilidades distintas, que são:
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restituição: similar ao que acontece no Imposto de Renda de Pessoa Física, o valor pago a mais é devolvido diretamente na conta bancária jurídica da empresa;
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compensação: a quantia apurada como excedente se transforma em crédito tributário, o qual pode ser usado para pagamentos futuros dos impostos.
Seja qual for a forma de devolução de valores, ou o caminho utilizado para requerer esse direito, é fundamental que a empresa comprove, por meio de documentos diversos, que houve pagamentos indevidos.
Sobre isso, vale destacar também que a recuperação de crédito tributário é uma atividade que ajuda a identificar inadequações relacionadas ao regime tributário no qual a companhia está enquadrada.
Na prática, isso significa que ajuda a aprimorar a gestão financeira do negócio em curto, médio e longo prazo.
Porém, para alcançar tudo isso, é fundamental o suporte de uma equipe contábil especializada, a exemplo da consultoria prestada pela Mapah.
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