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Possibilidade de adesão ao RET para loteamentos destinados a construção de unidades habitacionais.

Publicado em 29/03/2023
Possibilidade de adesão ao RET para loteamentos destinados a construção de unidades habitacionais.

Comunicamos que a partir da publicação da Solução de Consulta Cosit nº 24 de 20 de Janeiro de 2023, a Receita Federal posicionou-se sobre a possibilidade de adesão ao RET (Regime Especial aplicado às Incorporações Imobiliárias), aos empreendimentos imobiliários realizados por meio de parcelamento de solo (loteamento e desmembramento), desde que vinculados à construção de unidades habitacionais.

Ressaltamos que o entendimento da Receita Federal, é que tal previsão será somente para parcelamentos de solos realizados após 28/06/2022, desde que os terrenos, onde as unidades habitacionais serão construídas sejam afetados.

O RET é um regime especial que permite o recolhimento de 4% para os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) sobre as receitas dos empreendimentos imobiliários, sendo uma oportunidade de redução da carga tributária, que recomendamos a análise e aplicação aos vossos negócios.

 

Conte conosco para lhes assessorar nesta oportunidade!

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