Possibilidade de adesão ao RET para loteamentos destinados a construção de unidades habitacionais.
Publicado em 29/03/2023Comunicamos que a partir da publicação da Solução de Consulta Cosit nº 24 de 20 de Janeiro de 2023, a Receita Federal posicionou-se sobre a possibilidade de adesão ao RET (Regime Especial aplicado às Incorporações Imobiliárias), aos empreendimentos imobiliários realizados por meio de parcelamento de solo (loteamento e desmembramento), desde que vinculados à construção de unidades habitacionais.
Ressaltamos que o entendimento da Receita Federal, é que tal previsão será somente para parcelamentos de solos realizados após 28/06/2022, desde que os terrenos, onde as unidades habitacionais serão construídas sejam afetados.
O RET é um regime especial que permite o recolhimento de 4% para os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) sobre as receitas dos empreendimentos imobiliários, sendo uma oportunidade de redução da carga tributária, que recomendamos a análise e aplicação aos vossos negócios.