Exclusão do IPI e ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
Publicado em 29/03/2023Comunicamos que por meio da IN RFB 2121/2022 que já se encontra em vigor desde 20/12/2022 foi instituída a exclusão do IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS (mesmo que o IPI não seja recuperável). O impacto dessa alteração são para empresas que compram para comercializar (revendedores) ou até mesmo indústrias de produtos que não são tributados (extração de minérios).
Outra alteração legislativa importante é a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, instituída por meio da Medida Provisória 1.159/2023, que vigorará a partir de 01/05/2023.
O impacto será sobre vários créditos como:
Aquisição de matéria prima, embalagens, e demais insumos de fabricação ou prestação de serviços.
Aquisição de mercadorias para revenda.
Aquisição de energia do estabelecimento.
Contratação de transporte na operação de compras ou vendas.
Aquisição de máquinas e equipamentos utilizadas no processo industrial.