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Empresarial

Como funciona a tributação de uma holding patrimonial?

Publicado em 06/10/2022
Como funciona a tributação de uma holding patrimonial?

É comum que famílias que atuam com seus negócios próprios abram o que chamamos de holding patrimonial ou familiar. Legalmente, ela nada mais é do que uma empresa privada que serve para administrar o patrimônio de uma família. Logo, sejam ações, sejam cotas, esses ativos pertencem aos parentes, que têm sobre elas o poder de decisão.

É importante destacar que uma holding familiar não serve necessariamente para exercer atividades comerciais. E sim, para cuidar e multiplicar os bens de uma família. Inclusive gerando maior eficiência tributária.

Consequentemente, a holding familiar pode ser entendida como uma ferramenta capaz de proteger patrimônio. E também de preparar com maior segurança um planejamento sucessório.

Holding Familiar x Holding Patrimonial: quais são as diferenças?

Uma holding patrimonial é a empresa criada para a administração e proteção do patrimônio de uma pessoa física. Esse tipo de empresa também pode fazer a gestão dos bens de um grupo, como os sócios de uma empresa.

Já no caso de uma holding familiar, a diferença se encontra no controle, voltado especificamente para os bens de pessoas físicas pertencentes a uma mesma família.

Nos dois modelos os indivíduos aproveitam benefícios tributários se compararmos sua constituição à criação de um inventário. Além disso, o patrimônio integrado ao capital social de uma holding é redirecionado a partir da doação de quotas. Isso permite que o processo sucessório se torne mais rápido e barato.

Tributação para uma Holding Patrimonial: como funciona?

Do ponto de vista tributário, uma holding patrimonial é funciona como qualquer outra empresa, mesmo que não tenha fins comerciais. Sendo assim, a tributação de uma holding patrimonial com receita bruta anual que exceda os R$ 4,8 milhões não pode mais ser enquadrada no Simples Nacional. Obrigatoriamente, ela deve optar entre o regime de Lucro Presumido e o de Lucro Real.

Lucro Presumido e Lucro Real

Essa escolha deve ser feita com critérios. No Lucro Presumido, o cálculo dos impostos devidos é feito a partir da presunção do que seria a receita bruta de uma pessoa jurídica, bem como do que seriam as demais receitas sujeitas à tributação. No geral, essa base é sempre pré-fixada e varia conforme a atividade da empresa.

Já no Lucro Real, a incidência se dá conforme o faturamento mensal ou trimestral de uma empresa. E isso acontece sempre em função do lucro líquido obtido durante o período de apuração, sem presunção de valores.

Qual escolher

No caso de uma holding patrimonial, o regime de tributação pertinente é o Lucro Presumido. Assim, a base de cálculo do imposto de renda da holding patrimonial tributada é de 32% sobre a receita bruta.

O motivo dessa preferência é que ela permite amenizar o pagamento de impostos, especialmente em comparação com o que incide sobre a pessoa física.

Para entender melhor: em uma venda de imóvel, por exemplo, uma pessoa física paga 15% sobre o capital ganho. Já uma holding patrimonial paga apenas 6,73%. Na locação de imóveis, por sua vez, são 27,5% na pessoa física e 11,33% na holding familiar. Em resumo, essa é uma diferença que costuma ser significativa.

As vantagens tributárias e benefícios fiscais da holding patrimonial

Uma holding patrimonial pode trazer diversos benefícios fiscais e financeiros para quem opta por ela. E eles geralmente aparecem:

  • na questão tributária, com a possibilidade de redução do impacto tributário;

  • na utilização de regimes especiais de tributação;

  • nos planejamentos sucessórios.

Em relação a este último, a holding patrimonial cria meios para o empresário dividir seu patrimônio entre os herdeiros. Assim ele pode evitar atritos posteriores e, inclusive, maiores impostos.

Vale ressaltar também que, além dos tributos convencionais, com o planejamento tributário adequado também é possível eliminar diversas outras taxas.

Pontos de atenção sobre a tributação da holding

Como visto, a tributação de uma holding pode ser feita por meio de duas opções: o Lucro Real ou o Lucro Presumido. É importante ressaltar que a holding sofrerá incidência de PIS e COFINS, mas também contará com redução na tributação das receitas com eventuais aluguéis. Estes, que não serão mais tributados com base na tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física.

Outra característica é que, dependendo da atividade econômica da sociedade, a tributação dos ganhos de capital na venda de bens pode ter redução de alíquotas para recolhimento de impostos e contribuições. Assim, é possível contar com uma série de benefícios capazes de aumentar a rentabilidade do negócio.

Nesse sentido, é importante destacar que a constituição da holding requer, inicialmente, uma análise do perfil societário da empresa. Por isso, deve ser realizada de forma personalizada, de modo a direcionar um planejamento satisfatório à realidade da organização ou da entidade familiar.

Por fim, ressaltamos que é fundamental ter atenção aos detalhes e buscar orientação especializada. Ela pode garantir que a holding seja constituída de forma adequada e eficiente.

Para isso, o ideal é estar amparado por uma contabilidade eficiente. Entre em contato com a Mapah! Nossos especialistas irão auxiliar todo o seu processo de forma prática e rápida.

 

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